Ex-pensionista deverá devolver R$ 700 mil

Uma ex-pensionista que recebeu indevidamente ajuda financeira da União será obrigada a devolver o dinheiro aos cofres públicos. A decisão é da 14ª Vara Federal do Distrito Federal e condenou a mulher a restituir mais de R$ 700 mil ao erário.
A acusada passou a receber a pensão em virtude do falecimento do seu pai, que era servidor do Tribunal de Contas da União, em 1978. À época da morte, estava vigente a Lei nº 3.373/1958, que estabelecia a possibilidade da filha maior de 21 anos, solteira ser beneficiária de uma pensão.

Segundo a Advocacia-Geral da União, em 2010o TCU recebeu denúncia anônima informando que a filha do servidor falecido vivia em união estável, possuía a mesma residência de seu companheiro e tinha adotado uma criança que também era criada por seu parceiro.

Previdência Social