Fixação de prazo para a concessão de Benefícios Previdenciários

A deputada Aline Gurgel (REPUBLICANOS/AP), apresentou parecer pela aprovação, na forma do substitutivo ao PL 4365/2021, do deputado Sidney Leite (PSD/AM), que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de fixar prazo para a concessão de Aposentadoria por Invalidez, de Aposentadoria por Idade, de Aposentadoria por Tempo de Serviço, de Aposentadoria Especial, de Auxílio Doença, de Salário-Família, de Salário-Maternidade e de Pensão por Morte.

De acordo com o texto apresentado ficam previstos os seguintes prazos máximos para análise da concessão dos benefícios:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente: será analisado no prazo máximo de 60 dias úteis da data do requerimento;
  • Aposentadoria por idade: será analisado no prazo máximo de 30 dias úteis da data do requerimento;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: será analisado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis da data do requerimento;
  • Aposentadoria Especial: será analisado no prazo máximo de 60 dias úteis da data do requerimento;
  • Auxílio por incapacidade temporária: será analisado no prazo máximo de 60 dias úteis da data do requerimento;
  • Salário-maternidade: será analisado no prazo máximo de 30 dias úteis da data do requerimento, quando o benefício for pago diretamente pela Previdência Social;
  • Pensão por morte: será analisado no prazo máximo de 30 dias úteis da data do requerimento.

Em caso de exaurimento do prazo sem análise do pedido acarretará na imediata concessão provisória do benefício no valor de um salário mínimo, até ulterior decisão definitiva. Caso o pedido seja indeferido em decisão definitiva, as prestações pagas provisoriamente cessarão imediatamente, desobrigado o segurado da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. Deferido o benefício em decisão definitiva, as prestações pagas provisoriamente serão descontadas dos valores devidos ao segurado em período coincidente.

O prazo para apresentação de emendas ao substitutivo iniciará a partir de quarta-feira (17) por 5 sessões de Plenário.

Vale ressaltar que a deputada Aline Gurgel atendeu ao pedido da Anasps para relatar a matéria em questão.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2311496

Previdência Social