Teste de gravidez em demissão de funcionária

Foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, uma proposta que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. A proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

Previdência Social