Mudança nas regras de registro de nascimento é aprovada

Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no país. A MP será enviada ao Senado.

O governo justificou a edição da Medida Provisória com o argumento de que as pequenas cidades do país não possuem maternidade, obrigando as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele criará os laços afetivos.

As informações são de reportagem da Agência Câmara.

 

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