Insalubridade pode ser incluída no cálculo da aposentadoria

Foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família uma proposta que permite computar no cálculo para aposentadoria por idade o tempo de trabalho prejudicial à saúde exercido até 28 de maio de 1998.

Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a matéria será ainda analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Previdência Social