Você conhece os acordos internacionais da Previdência?

Corre aqui, vamos te atualizar!

 

Você segurado conhece o que a Previdência brasileira faz por você? É residente de outro país e não sabe os benefícios que pode ter direito? Então, corre aqui que vamos te atualizar. 

A Previdência Social tem acordos internacionais com diversos países que permite a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência para a obtenção de benefícios. Os acordos de Previdência são uma forma de proteger os direitos dos trabalhadores envolvidos em movimentos migratórios, proporcionando maior garantia ao cidadão que está longe de casa, além de garantir direitos de Seguridade Social.  

Esses acordos estão divididos em duas áreas, multilaterais e bilaterais. 

 

Acordos Multilaterais 

  • IBEROAMERICANO: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai. 
  • MERCOSUL: Argentina, Paraguai e Uruguai. 

 

Acordos Bilaterais

  • Alemanha; 
  • Bélgica;
  • Cabo Verde; 
  • Canada e Quebec; 
  • Chile; 
  • Coreia;
  • Espanha;
  • Estados Unidos; 
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal. 

 

Em processo de ratificação

O País assinou novos Acordos de Previdência Social nas duas áreas, nos últimos anos, e que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: 

 

Acordos Bilaterais 

 

  • Bulgária;
  • Moçambique;
  • Suíça.

 

Acordos Multilaterais 

  • CPLP (Comunidade de Língua Portuguesa) 

Responsáveis

Na Secretária de Previdência do Ministério da Fazenda, a Coordenação-Geral de Cooperação e Acordos Internacionais é o órgão responsável pela celebração dos Acordos Internacionais e pelo acompanhamento de sua avaliação de sua operacionalização. 

 

Entidade Gestora 

O Órgão Gestor Brasileiro é o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que operacionaliza os Acordos através dos Organismos de Ligação, após a instrução dos processos pelos setores estaduais específicos. Tem como competência conceder as prestações previstas nos Acordos.

Beneficiários dos Acordos Internacionais 

Segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos, conforma cada acordo. 

Serviços prestados nos Acordos Internacionais 

  • Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • Acidente do trabalho e doença profissional; 
  • Tempo de serviço;
  • Velhice;
  • Morte;
  • Reabilitação profissional; 

Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição

Será fornecido Certificado de Deslocamento Temporário, visando dispensa de filiação à Previdência Social do País Acordante onde irá prestar serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira. 

A solicitação deverá ser feita pelo empregador/autônomo na Agência da Previdência Social de preferência do interessado. 

Observação: Apenas os acordos em vigor entre Brasil e Canadá, Itália e MERCOSUL não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos. 

O segurado deve portar o Certificado de deslocamento durante o período fora. 

Transferência dos Benefícios para o Exterior

A solicitação de transferência de benefícios para recebimento no exterior poderá ser requerida pelo beneficiário para os acordos bilaterais. Nesse caso antes da mudança ou viagem prolongada, deverá solicitar a transferência junto à Agência da Previdência Social- APS, onde o benefício será mantido. 

Ao retornar para o Brasil, o segurado deverá informar à APS mais próxima o seu novo endereço. 

Caso o beneficiário opte por continuar a receber os seus pagamentos no Brasil ou caso o novo país de residência não tenha acordo internacional de envio de créditos com a Previdência do Brasil deverá nomear um procurador. 

Assistência Médica- CDAM

Apenas os acordos de Cabo Verde, Itália e Portugal preveem a prestação de assistência médica da rede pública aos segurados em viagem ao exterior. 

A emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior- CDAM é de responsabilidade do Ministério da Saúde. 

Para informações mais detalhadas acesse o site do Ministério da Economia- INSS  

 

Manuela Moura estagiária sob supervisão de Byanca Guariz

 

Previdência Social