Viúva não garante pensão por não comprovar qualidade de ex-combatente na Segunda Guerra

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de uma viúva de um integrante da Aeronáutica e negou a concessão de pensão militar na qualidade de ex-combatente das Forças Armadas, instituída pela Lei do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.  Para os magistrados, a concessão do benefício está impossibilitada, uma vez que não ficou comprovada a efetiva participação do requerente em operações.

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