Vedação a vinculação remuneratória automática

O Senador Vicentinho Alves (PR/TO), relator da PEC 62/2015 (que veda a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos e afasta a previsão de que os ministros do Tribunal de Contas da União terão os mesmos vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentou parecer favorável à proposta, nos termos do substitutivo que apresenta. Neste sentido, a proposta já está apta a ser inserida na pauta do colegiado na quarta-feira (23).

O substitutivo apresentado veda a instituição, por qualquer ato normativo e sob qualquer denominação, de mecanismo legal ou regulamentar que resulte em vinculação ou equiparação automática de valores de subsídios, bem como a adoção, por qualquer ato normativo, de sistemas de atualização ou correção automáticas de valores de subsídios.

Por outro lado, aplica à carreira de Delegado da Polícia Federal, no que couber, o disposto no art. 93, inciso V da Constituição Federal, que versa sobre o subsídio dos ministros dos Tribunais Superiores, estabelecendo que seu valor será fixado por ato normativo respectivo, e o valor corresponderá a até 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF. No mesmo sentido, aplica o disposto no art. 93, V, para os membros do Ministério Público (art. 129, §4º) e da Defensoria Pública (art. 134, §4º).

 

Até o momento foram apresentadas 13 emendas à matéria, conforme síntese abaixo:

  • Emenda nº 1, do Senador Roberto Rocha (PSB/MA), que permite que a única vinculação remuneratória com o subsídio dos Ministros do STF é para juízes estaduais. Veda demais vinculações à remuneração dos Ministros.
  • Emenda nº 2, do Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), que ressalva, da aplicação da vedação da vinculação remuneratória, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
  • Emenda nº 3, do Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), que ressalva, da aplicação da vedação da vinculação remuneratória, o Poder Judiciário e as funções essenciais à justiça – Ministério Público, Advocacia Pública Estadual e Federal e a Defensoria Pública.
  • Emenda nº 4, do Senador Roberto Rocha (PSB/MA), que ressalva, da aplicação da vedação da vinculação remuneratória, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, podendo os órgãos ajustar sua remuneração via ato normativo.
  • Emenda nº 5, do Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), que ressalva, da aplicação da vedação da vinculação remuneratória, deputados e senadores, podendo a vinculação ser feita por meio de decreto legislativo.
  • Emenda nº 6, do Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), queressalva, da aplicação da vedação da vinculação remuneratória, deputados e senadores, podendo a vinculação ser feita por meio de decreto legislativo.
  • Emenda nº 7, do Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), que ressalva, da aplicação da vedação da vinculação remuneratória, o Poder Judiciário e as funções essenciais à justiça – Ministério Público, Advocacia Pública Estadual e Federal e a Defensoria Pública.
  • Emenda nº 8, do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), que garante a vinculação remuneratória dos Ministros do TCU à remuneração dos Ministros do STJ.
  • Emenda nº 9, do Senador Vicentinho Alves (PR/TO), que ressalva, da aplicação da vedação da vinculação remuneratória, o Poder Judiciário, delgados da Polícia Federal e as funções essenciais à justiça – Ministério Público, Advocacia Pública Estadual e Federal e a Defensoria Pública.
  • Emenda nº 10, do Senador AntonioAnastasia (PSDB/MG), que ressalva, da aplicação da vedação da vinculação remuneratória, deputados federais, senadores, presidente da República, Poder Judiciário, os subsídios do membro de Poder, do detentor de mandato eletivo e dos Secretários Estaduais e Municipais, podendo a remuneração ser fixada em lei específica.
  • Emenda nº 11, do Senador Douglas Cintra (PTB/PE), que fixa, em 90,25% do subsídio dos ministros do STF, a remuneração dos fiscais da Receita Federal.
  • Emenda nº 12, do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), que veda qualquer tipo de vinculação automática, obrigando que cada poder e órgão encaminhe projeto de lei para dispor sobre sua remuneração.
  • Emenda n.º 13, do Senador Romero Jucá (PMDB/RR), que estabelece que os ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídio e vantagens dos ministros do STJ.

 

Próximo Passo:

Após a deliberação na CCJ, a matéria seguirá para votação em dois turnos no Plenário do Senado Federal.

Pelo calendário anunciado pelo presidente Renan Calheiros (PMDB/AL), o 1º turno de votação em Plenário deve ocorrer no dia 30/11 (quarta-feira) e o 2º turno no dia 08/12 (quinta-feira).

 

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