Usina é condenada a pagar indenização a trabalhador

A Justiça do Trabalho condenou uma usina sucroalcooleira a pagar a um trabalhador, vítima de doença ocupacional, R$ 40 mil como indenização por danos materiais (em uma só parcela) e mais R$ 10 mil por danos morais, além dos honorários médicos periciais no valor de R$ 2 mil. Segundo apontou o laudo pericial, o funcionário estaria totalmente incapaz para as funções que desempenhava na empresa.

Previdência Social