Uberlândia: veja o que muda com a reforma da Previdência dos servidores públicos

No começo deste ano foram aprovados os projetos de reforma da Previdência dos servidores municipais de Uberlândia (MG). Ao todo, 18 vereadores foram favoráveis e outros 8 contrários. A sanção da lei ocorreu na última sexta-feira (6) no Diário Oficial do Município (DOM).

Aqueles que vão entrar no serviço público a partir de 2023, seguirão as mudanças:

  • Tempo de trabalho: era 30 anos para mulher e 35 anos para homens. Passou a ser 40 anos ao todo, sendo 10 desses como servidor público e 5 no cargo que vai aposentar;
  • Idade: a idade mínima para se aposentar era 60 anos para homens e 55 para as mulheres. Com a mudança, a reforma estabelece 62 anos para os homens e 65 para as mulheres;
  • Alíquota de contribuição: mudou de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (Ipremu).

Para quem já está no serviço público, existem duas alterações de transição, que são a regra de somatória e a de pedágio:

  • Pedágio: um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltaria, de acordo com as novas regras;
  • Pré-requisitos: é necessário ter 55 anos se mulher e 60 se homem, além de 30 anos e 35 anos de contribuição respectivamente, sendo 20 no serviço público e cinco no cargo em que vai aposentar;
  • Somatória: somatório da idade e do tempo de contribuição, sendo a aposentadoria possível com 86 pontos para mulher e 96 pontos para homens;
  • Pré-requisitos: é necessário ter 55 anos se mulher e 61 se homem, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, sendo 20 no serviço público e cinco no cargo em que vai aposentar.

Professores e insalubridade

  • Professores: a nova medida de aposentadoria dos professores tem uma diferença de cinco anos em relação ao da regra geral, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens;
  • Porém, para se aposentar com o salário médio integral, eles precisam atingir os mesmos 40 anos de trabalho – atualmente, são necessários 25 anos para mulheres e 30 para homens.

Os que trabalham com “agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes”, também conta com regras diferentes. Neste caso, 60 anos de idade, além dos 40 anos de tempo de trabalho.

Entre as alegações do Ipremu para as mudanças, eles consideram um déficit de cerca de R$ 2,6 bilhões, apresentado em um Relatório de Avaliação Atuarial de 2021.

*Com informações do G1

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