TSE autoriza convenções partidárias virtuais a partir de 20 de julho

Os partidos terão liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou que os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias de forma virtual a partir de 20 de julho. A decisão de proibir as reuniões presenciais deve-se à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o calendário eleitoral, as reuniões para definir os candidatos que disputarão as eleições municipais 2020 poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto. O plenário do TSE confirmou a possibilidade em uma sessão na semana passada, ao responderam a três consultas duas apresentadas por parlamentares e uma pelo partido Republicanos sobre o tema.

Os partidos terão liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019.

Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas. O TSE ainda deve criar um grupo de trabalho para auxiliar as legendas no funcionamento das convenções.

*Com informações, UOL

Previdência Social