Tribunal manda suspender lei que dá aposentadoria especial à GCM

O Órgão Especial do Tribunal de justiça de São Paulo concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo procurador geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, contraparte de lei municipal, alterada no ano passado, que autoriza aposentadoria especial a integrantes da Guarda Civil Municipal de São Paulo (GCM). A liminar assinada anteontem pelo relator, o desembargador, João Carlos Saletti, suspende os efeitos da lei até o julgamento final da ação.

De acordo com o procurador, o Município usurpa de sua competência ao ter legislação própria que disciplina a aposentadoria especial de servidores públicos, violando normativa federal e os artigos da Constituição Estadual que alberga o princípio federativo e a repartição constitucional de competência.

Na decisão, foi destacado que as regras da Constituição Federal referentes ao regime previdenciário dos agentes públicos devem ser observadas, absorvidas e reproduzidas pelos estados e municípios, como diz o Supremo Tribunal Federal (STF) em jurisprudência. As informações são do jornal Gazeta de Limeira.

 

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