TRF4 restabelece auxílio-doença para autônoma com câncer de mama

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o benefício de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) de uma mulher de 54 anos, residente em Pato Branco (PR), com câncer de mama. O benefício havia sido cessado em 2013.

Na ação, ajuizada em 2020, a autora relata que recebia o auxílio, mas que o pagamento foi cessado em 2013. Ela alega estar impedida de exercer sua profissão como vendedora autônoma de joias por causa do tratamento quimioterápico e radioterápico, que limitou a movimentação de membros superiores. A mulher solicitou a retomada do auxílio ou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.

A Justiça deu ganho de causa à autora em primeira instância, mas o INSS recorreu alegando que a “prescrição da pretensão de rever o ato de cessação do benefício, pois foi praticado há mais de cinco anos da data de ajuizamento da ação” e que “não foi comprovada a incapacidade para o trabalho, mas apenas mera limitação”.

A sentença foi mantida pela 10ª Turma do TRF4, por unanimidade: “diante da conclusão da perícia judicial, não há dúvidas de que a demandante está inapta temporariamente para o exercício de suas atividades laborativas habituais como vendedora de joias, devido às limitações para deambulação frequente e restrição dos movimentos superiores, especialmente o direito, decorrente do tratamento cirúrgico para remoção de câncer de mama”, argumentou a relatora, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani.

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