TRF-4 nega pedido de sindicato para suspender reabertura de agências do INSS

A manutenção do trabalho presencial de um número mínimo de servidores, desde que utilizados os métodos adequados de proteção e observadas as orientações de prevenção de órgãos ligados à saúde pública, não configura, ao menos numa primeira análise, manifesta ilegalidade. A conclusão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter liminar que negou pedido para suspender a reabertura gradual de agências e gerências executivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Rio Grande do Sul.

Fonte: Consultor Financeiro

Previdência Social