TRF-4 concede benefício a pessoa idosa com renda insuficiente para arcar com gastos médicos

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) permitiu, por unanimidade, que uma mulher de 68 anos, residente em Lagoa Vermelha (RS), receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por não contar com um grupo familiar que arque com despesas médicas.

A autora narra na ação que, em dezembro de 2019, requisitou o BPC. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido argumentando que a renda per capita da beneficiária seria superior a um quarto do salário mínimo; ela alega que toda a renda familiar é advinda do marido.

A mulher venceu a ação em primeira instância, mas o INSS recorreu alegando que “a parte autora não vive em situação de risco social, uma vez que possui moradia em perfeitas condições, guarnecida com móveis e eletrodomésticos”.

A 6ª Turma do TRF-4 confirmou o ganho de causa à autora, considerando que há, sim, uma situação de risco social, uma vez que a renda per capita é apenas um dos indicadores da condição de vulnerabilidade social, não sendo absoluto.

*Com informações do TRF-4

 

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