Trabalhadores que não conseguirem acesso ao FGTS podem recorrer à Justiça

O trabalhador que identificar que a empresa não realizou o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ter duas saídas, segundo os especialistas: entrar em contato com a empresa e tentar com que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar Justiça do Trabalho. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem 7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro, o que corresponde a um débito total de R$ 24,5 bi inscritos na dívida ativa da União.

O especialista em Direito do Trabalho, Ruslan Stuchi, afirma que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS no nome do profissional. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça até cinco anos depois os valores do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador.

O advogado João Badari destaca que, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação da Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios, inclusive o FGTS. O advogado afirma que é importante o trabalhador verificar se foi tudo pago corretamente no ato do desligamento da empresa.

 

 

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