Trabalhadores podem ter 13º reduzido pela metade com suspensão de contrato

A redução proporcional da jornada e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho, é uma das mudanças que pode afetar o cálculo do 13° salário.

O pagamento corresponde à remuneração do mês de dezembro. Com isso, se a redução da jornada e do salário ocorreu em período que não abrange esse mês, o empregado terá direito ao valor integral do 13º salário.

Porém, se a redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, o 13º salário será reduzido de forma proporcional à remuneração de dezembro. Se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono.

As alterações no contrato de trabalho foram autorizadas durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Parcelas interferem

O 13º salário pode ser pago em uma parcela única no mês de dezembro ou em duas vezes: uma entre fevereiro e novembro e outra em dezembro. Quando pago de uma só vez, o valor é equivalente à quantia da remuneração de dezembro, dividida por 12, e multiplicada pelo total de meses de serviço no ano. O período de férias é contabilizado, se houver.

Quando esse direito é pago em duas parcelas, a primeira parte corresponde à metade do valor do salário do mês anterior ao primeiro pagamento. Já a segunda parcela, que deve ser paga em dezembro, equivale ao valor integral do 13º, caso fosse pago inteiramente em dezembro, deduzido o adiantamento já realizado.

*Com informações, Metrópoles

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