Trabalhadores com contrato suspenso durante a pandemia têm contribuição insuficiente para pedir aposentadoria

Devido à suspensão temporária de contratos em decorrência da pandemia da Covid-19, os trabalhadores podem ter problemas na hora de dar entrada na aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso, porque a contribuição previdenciária não foi feita e o tempo de serviço deixou de ser contabilizado.

A possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho, ao lado da redução de jornada e salário, foram previstas em uma Medida Provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em julho de 2020, na tentativa de evitar demissões no país em meio à pandemia.

Em relação à redução de jornada, o trabalhador continuava a contribuir para o INSS. Já quem teve o contrato suspenso, no entanto, ficou sem o recolhimento previdenciário, o que impacta no cálculo para aprovação da aposentadoria.

Em entrevista ao Jornal Extra, a advogada previdenciária Jeanne Vargas alerta que os contribuintes precisam ficar atentos aos “buracos” no tempo de contribuição:

“Sem recolhimento de contribuição previdenciária não tem como contar o tempo de contribuição. O perigo é que muitos trabalhadores não se atentaram a isso na época da pandemia e acabaram contando esse tempo da suspensão como tempo para aposentadoria. Esse tempo poderia ter sido contado se, na época, eles tivessem contribuído para a Previdência como segurados facultativos”, afirmou.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o impacto do não recolhimento previdenciário na liberação da aposentadoria acontece porque a lei que regulava a suspensão dos contratos determinava que a contribuição para o INSS era facultativa, ou seja, sem a possibilidade de pagamento retroativo.

“Esse trabalhador vai precisar trabalhar mais, não tem o que fazer. A lei determinava que, nesse período, a contribuição era facultativa, ou seja, não permitia o pagamento em atraso, retroativo. O jeito é o trabalhador recolher o tempo restante para cobrir o período em que o contrato estava suspenso e sem contribuição”, explica a especialista. “O indicado era que, na época, esse contribuinte recolhesse algum percentual, mesmo que menor do que o desconto em folha, para que o tempo de serviço continuasse contando”, finalizou.

*Com informações do Jornal Extra

Previdência Social