Trabalhador retarda a aposentadoria para receber mais

Com o congelamento na discussão para a aprovação da Reforma da Previdência, devido à intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, alguns trabalhadores estão pensando em atrasar um pouco o pedido de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, os trabalhadores estão querendo conseguir o valor de benefício integral pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de serviço, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens), que em alguns casos acaba sendo mais vantajosa, como afirma Sebastião Faustino, especialista em Previdência Social, “assim, é possível que a renda do benefício, em média, seja 30% maior. Sendo, portanto, mais vantajoso o trabalhador retardar o pedido até completar a idade mínima exigida na referida fórmula”.

A Secretaria de Previdência registrou essa queda na procura de concessões de aposentadorias desde o início da Intervenção Federal. No Regime Geral de Previdência Social, no ano de 2017, houve um total de 1.528.946 requerimentos de aposentadoria por tempo de contribuição. Já em 2018, entre janeiro e março, houve registro de 318.908 requerimentos de aposentadorias por tempo de contribuição.  

Diante deste quadro a autarquia aconselha que todos os segurados obtenham a melhor aposentadoria, aguardando o alcance de 100% do valor do benefício, levando em conta a média das 80% maiores contribuições. Lembrando que o resultado desse cálculo depende do histórico de contribuições de cada segurado. Ou seja, mesmo o trabalhador que já tem direitos adquiridos (preenchido todas as condições) pode ter um benefício melhor no futuro. E para aqueles que antecipam a aposentadoria, mesmo com um beneficio menor, mas continuam trabalhando, Faustino ressalta: “mesmo que continue trabalhando, essas novas contribuições não poderão ser usadas para nova aposentadoria e nem para recalcular o valor do benefício já requerido”, esclareceu.

Para os trabalhadores que ainda não se planejaram para aposentar a dica é fazer planos para a vida pós-aposentado porque “é comum as pessoas, por empolgação ou o receio de novas reformas, se precipitarem para requerer suas aposentadorias e, após um perídio muito curto, se dão conta que estão aposentados e comumente se perguntam: e agora, o que vou fazer?”, pondera Faustino. Os especialistas recomendam que antes de requerer a aposentadoria os trabalhadores façam algum curso profissionalizante ou acadêmico, ou se envolvam com trabalhos sociais, filantrópicos, desportivos, recreativos, religiosos etc.

 

Como fazer a solicitação do benefício

Os documentos básicos necessários para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, ou na aposentadoria por idade, são: RG, CPF, comprovante de residência, todas as carteiras de trabalho atualizadas, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep, certidão de reservista (para homens) e, caso tenha contribuído como facultativo ou autônomo, os carnês de recolhimento ao INSS.

Lembrando que para ter direito a este benefício é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência).  

Quem decidir contribuir por mais tempo para conseguir o alcance máximo do benefício e já fez a solicitação é possível cancelar o pedido, desde que seja antes do saque do primeiro pagamento do benefício. Depois do saque do primeiro pagamento, o benefício é irreversível e irrenunciável.

Previdência Social