Trabalhador que sofreu traumatismo craniano durante serviço é indenizado

Um homem que sofreu grave traumatismo craniano em acidente de trabalho receberá indenização de R$ 75 mil por danos morais. O valor foi fixado pela 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O trabalhador atuava em uma usina sucroalcooleira quando sofreu o acidente que culminou em um traumatismo craniano grave, com fraturas na face, em 2003.
Em seu pedido inicial, o trabalhador pediu indenização por danos morais de R$ 250 mil e reafirmou seu pedido em recurso, alegando que seu acidente de trabalho típico não pode ser arbitrado em valor inferior a 500 salários mínimos, uma vez que a empresa teria descumprido com as normas de segurança e proteção à saúde do trabalhador.
A justificativa para a definição do valor da indenização, segundo a decisão colegiada, levou em conta a idade do reclamante quando sofreu o acidente, 35 anos. O acidente o deixou incapaz de qualquer atividade laborativa, confirme exames complementares, o que possivelmente culminará com abertura de aposentadoria por invalidez.

Previdência Social