Trabalhador não pode sofrer nenhum tipo de discriminação no ambiente de trabalho

De acordo com especialistas de Direito do Trabalho, a forma de discriminação é feita pelo ato de distinção praticado por meio da individualização e que tenha praticado por efeito  de destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), editou uma súmula que protege o direito de reintegração ao trabalho de empregados portadores de doença grave que suscite estigma ou preconceito, que tenham sido demitidos em razão da doença. A especialista Letícia Loures explica que o funcionário dispensado de maneira discriminatória pode pedir a sua reintegração ao emprego, e existe a possibilidade de optar pela manutenção da demissão e recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.

 

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