Trabalhador indenizado

A empresa Moinho dias Branco Indústria  e Comércio de Alimentos, vai pagar indenização  no valor 54 mil  por danos morais e  materiais para  ex – empregado.  No laudo da perícia, foi comprovado  que ex- funcionário  teve agravamento de doença degenerativa por  excesso de trabalho.   A empresa  afirmou que  não foi observado sinais de incapacidade do trabalhador, e que a doença patologia degenerativa não  desenvolveu  durante o trabalho. Apesar das alegações  da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu que cabe indenização .

Previdência Social