Tempo trabalhado como serralheiro antes de 1995 pode ser considerado especial

 

O tempo trabalhado como serralheiro até a edição da Lei nº 9.032 ocorrida em 29/04/1995, pode ser reconhecido como especial, por enquadramento da categoria profissional, tendo em vista a analogia das tarefas desempenhadas pelo serralheiro, com as tarefas de esmerilhadores e soldadores.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a reconhecer como tempo de serviço especial os períodos trabalhados por M.C.F. de 15/01/1979 a 07/08/1981 e 14/07/1983 a 19/02/1988. 

 A decisão garantiu ao autor a aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo formulado, tendo em vista que, com a soma desse tempo aos demais períodos já computados como especiais na via administrativa, o autor perfaz mais de 25 anos trabalhados em condições exclusivamente especiais, fazendo jus ao recebimento da aposentadoria especial.

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