A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a conceder ao autor que exercia atividade em biotério, o benefício de aposentadoria especial. A decisão foi da Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais. O INSS argumentou que não houve comprovação pela parte autora de sua efetiva exposição aos agentes nocivos e que o enquadramento do tempo de serviço insalubre não é mais pela categoria profissional, mas, sim, pela comprovação da efetiva condição.