Supremo nega reversão de aposentadoria para promotora

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou liminar para uma promotora de Justiça, aposentada obrigatoriamente aos 70 anos, que pretendia voltar ao cargo depois que a Lei Complementar 152/2015, que eleva para 75 a idade máxima para aposentadoria de agentes públicos, ter sido aprovada.

A promotora conta que foi aposentada compulsoriamente, por ter completado a idade máxima prevista para permanência no cargo da época. No entanto, mesmo o fato ter ocorrido poucos dias após sua saída, o procurador geral da República indeferiu a reversão da aposentação.

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