Supremo barra desaposentação e reaposentação

Plenário decidiu que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor. Nas ações em que ainda cabem recursos, também não haverá devolução, mas os benefícios voltarão aos valores anteriores à decisão.

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão em 06.02, definiu que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, da qual não é mais possível recorrer) manterão seus benefícios no valor recalculado.

 

Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

 

A desaposentação e a reaposentação são situações em que o aposentado que continua ou volta a trabalhar e a descontar a contribuição previdenciária tem esses valores computados parcial, ou totalmente no recálculo do benefício.

 

A questão foi definida no julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimento) nos Recursos Extraordinários (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256, nos quais o STF, em 2016, definiu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. Em ambos os casos, o marco temporal é a data do julgamento dos embargos.

 

Os ministros também reformularam a tese de repercussão geral firmada no julgamento dos REs unicamente para incluir o termo reaposentação. Desta forma, a nova tese é a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.

 

STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei

Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições em razão do retorno do segurado ao mercado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 26.10.2019, considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. 

Foram julgados sobre o tema os Recursos Extraordinários (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão de 29 de outubro de 2014. Ele afirmou que, embora não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito. O ministro Toffoli salientou que a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação, que possibilitaria a obtenção de benefício de maior valor a partir de contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. Na ocasião, foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki.

 

Ministra Rosa Weber

O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que seguiu o entendimento do relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, ministro Luís Roberto Barroso, de que a legislação é omissa no que diz respeito à desaposentação. Na visão da ministra, não existe proibição legal expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha continuado a trabalhar obtenha novo benefício, com base nas novas contribuições.

A ministra observou que a filiação à Previdência Social é um vínculo jurídico que gera direitos e obrigações recíprocas e as novas contribuições vertidas pelo aposentado, por sua continuidade ou retorno ao mercado de trabalho, devem ser consideradas para cálculo de novo benefício. “Não identifico no artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, vedação expressa à desaposentação, considerada a finalidade de, a partir do cômputo de novo período aquisitivo, obter mensalidade de aposentadoria de valor maior” afirmou.

 

Ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, dando provimento ao RE 661256 por entender que o STF não pode suplantar a atuação legislativa na proteção aos riscos previdenciários. Em seu entendimento, cabe ao legislador, ponderando sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS, dispor sobre a possibilidade de revisão de cálculo de benefício de aposentadoria já concedido em razão de contribuições posteriores.

O ministro Fachin destacou que a Constituição Federal consagra o princípio da solidariedade e estabelece que a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta. Ressaltou que o legislador constitucional, ao tratar da previdência social, dispôs que especificamente sobre os riscos que devem estar cobertos pelo RGPS, mas atribuiu ao legislador infraconstitucional a responsabilidade de fixar regras e critérios a serem observados para a concessão dos benefícios previdenciários.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

Relator do RE 661256, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou o voto proferido por ele em outubro de 2014 quando deu provimento parcial ao recurso no sentido de considerar válido o instituto da desaposentação. Na última sessão, ele aplicou a mesma conclusão ao RE 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Quanto ao Recurso Extraordinário 827833, o ministro Barroso reajustou o voto para negar provimento, ao entender que não há possibilidade de acumulação de duas aposentadorias pelo RGPS.

 

Ministro Luiz Fux

Para o ministro Luiz Fux, o instituto da desaposentação desvirtua a aposentadoria proporcional. “No meu modo de ver, trata-se de expediente absolutamente incompatível com o desiderato do constituinte reformador que, com a edição da Emenda Constitucional 20/1998, deixou claro seu intento de incentivar a postergação das aposentadorias”, disse o ministro ao ressaltar que a contribuição de uma pessoa serve para ajudar toda a sociedade. Segundo ele, a obrigatoriedade visa preservar o atual sistema da seguridade e busca reforçar a ideia de solidariedade e moralidade pública, entre outras concepções. Dessa forma, o ministro Luiz Fux deu provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 661256 e 827833 e negou provimento ao RE 381367.

 

Ministro Ricardo Lewandowski  

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a corrente vencida que reconheceu o direito do segurado à desaposentação. Segundo ele, diante da crise econômica pela qual passa o país, não é raro que o segurado da Previdência se veja obrigado a retornar ao mercado de trabalho para complementar sua renda para sustentar a família. Para o ministro é legalmente possível ao segurado que retorna ao mercado de trabalho renunciar à sua primeira aposentadoria para obter uma nova aposentadoria mais vantajosa.  “A aposentadoria, a meu ver, constitui um direito patrimonial, de caráter disponível, pelo que se mostra legítimo, segundo penso, o ato de renúncia unilateral ao benefício, que não depende de anuência do estado, no caso o INSS”, concluiu.

 

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes votou no sentido de negar o direito à desaposentação por entender que, se o segurado se aposenta precocemente e retorna ao mercado de trabalho por ato voluntário, não pode pretender a revisão do benefício, impondo um ônus ao sistema previdenciário, custeado pela coletividade. Para o ministro o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, não deixa dúvida quanto à vedação da desaposentação no âmbito do ordenamento previdenciário brasileiro. “O dispositivo é explícito ao restringir as prestações da Previdência Social, na hipótese dos autos, ao salário-família e à reabilitação profissional”, afirmou. Da mesma forma, segundo ele, o Decreto 3.048 é “cristalino” quanto à irreversibilidade e à irrenunciabilidade da aposentadoria por tempo de contribuição.

“Não se verifica, portanto, uma omissão normativa em relação ao tema em apreço. As normas existem e são expressas na vedação à renúncia da aposentadoria de modo a viabilizar a concessão de outro benefício com o cálculo majorado”, disse o ministro, acrescentando que o conteúdo das normas está em consonância com preceitos adotados no sistema constitucional de Previdência Social, especificamente os princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial da seguridade social. O ministro citou dados da Advocacia Geral da União de que um eventual reconhecimento do direito à desaposentação pelo STF teria impacto de R$ 1 bilhão por mês aos cofres da Previdência Social. Para ele, se a matéria deve ser revista, isso cabe ao Congresso Nacional, com base nos parâmetros que a Constituição Federal determina, e não ao Poder Judiciário.

 

Ministro Marco Aurélio

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio manteve sua posição já proferida como relator do RE 381367, favorável à possibilidade de desaposentação, assegurado ainda ao contribuinte o direito ao recálculo dos proventos da aposentadoria após o período de retorno à atividade, adotando a mesma posição nos demais recursos.

 

Ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello relembrou no início de seu voto a histórica afirmação pelo STF, em seus julgados sobre o Regime Geral da Previdência Social, dos postulados da solidariedade, universalidade, equidade e do equilíbrio financeiro e orçamentário. O parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição estabelece a necessidade de existência de fonte de custeio para a criação ou ampliação de benefício, explicitando o princípio do equilíbrio atuarial.

A alteração introduzida em 1997 na Lei 8.213/1991 previu explicitamente que o aposentado que permanecer em atividade não faz jus a prestação da previdência, exceto salário família e reabilitação profissional. Isso revelou a intenção do legislador, que deixou de autorizar um direito que poderia ser entendido pelo beneficiário como estabelecido. A lacuna antes existente na legislação quanto ao tema não implicaria, nesse caso, a existência do direito. “Esse tema se submete ao âmbito da própria reserva de parlamento, que deve estar subordinada ao domínio normativo da lei”, afirmou.

 

Ministra Cármen Lúcia

m seu voto, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia adotou a posição segundo a qual não há fundamento na legislação que justifique o direito à desaposentação. “Me parece que não há ausência de lei, embora essa seja matéria que possa ser alterada e tratada devidamente pelo legislador”. A Lei 8.213/1991 trata da matéria, e o tema já foi projeto de lei, portanto, para a ministra, não houve ausência de tratamento da lei, apenas o tratamento não ocorreu na forma pretendida pelos beneficiários. Os preceitos legais adotados, por sua vez, são condizentes com os princípios da solidariedade e com a regra do equilíbrio atuarial.

 

Resultados

Ao final, o Plenário, por maioria, negou provimento ao RE 381367, vencidos o ministro Marco Aurélio (relator), que o provia, e, em menor extensão, os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que o proviam parcialmente.

No RE 661256, com repercussão geral, o Plenário deu provimento ao recurso, por maioria, vencidos, em parte, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Por fim, o RE 827833 foi provido, por maioria, vencidos a ministra Rosa Weber, o ministro Luís Roberto Barroso, que reajustou o voto, e os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que negavam provimento ao recurso.

*Informações, STF

 

Comunicado

Anasps é recebida pelo novo presidente do INSS, Leonardo Rolim

A direção da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social-Anasps, representada por seu presidente, Alexandre Barreto Lisboa, seu vice-presidente Executivo, Paulo César Régis de Souza, e sua vice presidente, Elienai Ramos Coelho, se reuniu em 06.02 com novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, quando foram analisadas todas as questões relacionadas à gestão previdenciária e aos servidores. 

Rolim revelou  seus planos e projetos, visando resolver no menor prazo possível os problemas criados pelo represamento de benefícios, seguindo determinação do Presidente Jair  Bolsonaro, com a convocação de 7 mil miliares da reserva, especialmente sargentos, para reforçar as ações do INSS e a convocação de servidores aposentados do INSS, na forma proposta pelo TCU, para atuar na concessão de benefícios.

Alexandre Barreto Lisboa, colocou a ANASPS a disposição do presidente do INSS para colaborar no que for necessário.

Paulo César Regis de Souza assinalou que “a reunião teve como objetivo debater a atual situação do instituto e de temas relevantes para os servidores, como o represamento de benefícios, a contratação dos aposentados, restruturação da carreira, e elaboração de um novo concurso público para o órgão (medida fundamental para suprir o déficit do quadro de pessoal)”.

O encontro abriu caminho para estreitar laços e parcerias para beneficiar os servidores públicos, especialmente os do INSS. Uma das novidades que deverá marcar o ano será a parceria com a Faculdade ANASPS, instituição de ensino superior, voltada para a área previdenciária, que foi muito ranqueada nas avalições do MEC. 

Questionado sobre o pagamento dos militares da reserva e dos servidores aposentados do INSS, Leonardo Rolim, afirmou que a categoria receberá os mesmos valores, pelas mesmas atribuições. 

Outro ponto em discussão foi a realização das atividades em “home office”, isto é, em casa, dentro do chamado INSS Digital. O presidente esclareceu que os servidores terão a opção de escolher essa forma de serviço. 

A Anasps garante que irá permanecer na luta e defesa da categoria.

 

Mirante

LO ULTIMO

– Centauro compra Nike no Brasil por R$ 900 milhões. Ações da Centauro disparam após compra da Nike Brasil

FMI diz que demanda por petróleo pode ter pico em 20 anos. Segundo a instituição, os países da região do Golfo podem ver sua riqueza diminuir nos próximos 15 anos.

FT: Na AB InBev, Dutra passa o bastão a Tennenbaum em abril. Após um período de fraco desempenho, a maior cervejaria do mundo faz uma reestruturação na equipe sênior…Banco Safra tem lucro 3% maior em 2019, de R$ 2,2 bilhões. Instituição apontou aumento de 3,9% na carteira de crédito expandido no período, a R$ 111,070 bilhões.

– Produção de veículos cai 3,2% em janeiro, diz associação de montadoras. 

– Receita trimestral do Twitter supera o US$ 1 bilhão pela primeira vez

– Lucro da rede social caiu por causa de aumento de despesas.

– China cortará tarifas pela metade sobre algumas importações dos EUA”.

– Huawei processa Verizon por furto de propriedade intelectual de US$ 1 bilhão. 

– Empresa chinesa afirma que a companhia americana usou cerca de 230 de suas patentes.

FT: Fiat Chrysler alerta para possível fechamento de fábrica na Europa por coronavírus.

– Brasil pode demorar até 10 anos para recuperar grau de investimento, diz Fitch.

 

Servidores públicos abriram guerra contra o ministro da Economia e iniciaram movimentos grevistas em quatro empresas públicas cotadas para serem privatizadas. O embate entre funcionários e governo afeta Petrobras, Correios, Casa da Moeda e Dataprev. 

 

Constituído GT para viabilizar a execução conjunta das recomendações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para a regularização ambiental das atividades do Centro Espacial de Alcântara. Designados os servidores para comporem o referido Grupo de Trabalho:

– André Luis Barreto Paes (AEB); – Carlos Eduardo Quintanilha Vaz de Oliveira (AEB);

– Tiago da Silva Ribeiro (MCTIC); – Cristiano Queiroz Vilanova (MCTIC); – Maria Justina da Silva Castro (MCTIC).

 

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, realizou audiência para a assinatura de acordo coletivo entre o Grupo Big Brasil SA, que comprou a rede Wal-Mmart no país, e as entidades sindicais que representam os empregados nos estados de São Paulo e Pernambuco e nos municípios de Porto Alegre e Alvorada (RS). 80% das ações da Walmart foram vendidos ao grupo americano de investimentos advent por R$ 1,2 bilhão. O Grupo Big opera com 550 lojas e 50 mil funcionários em 18 Estados brasileiros, além do Distrito Federal. A companhia afirma ser o terceiro maior conglomerado de varejo alimentar do Brasil.

 

Central dos servidores

 

  • O ex deputado, Rogério Marinho, que coordenou a reforma trabalhista e a reforma da Previdência, foi nomeado para assumir o Ministério do Desenvolvimento Regional. Marinho substituirá Gustavo Canuto.

 

  • Rogério Marinho será substituído na Secretaria de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia por seu adjunto, Bruno Bianco.

 

  • Após o recebimento do ofício da Justiça Eleitoral pelo Senado sobre a cassação do mandato da senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT) o presidente Davi Alcolumbre esclareceu em Plenário qual deverá ser o rito a ser seguido pela Mesa da Casa. O procedimento será o mesmo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aplicado em caso semelhante ocorrido em 2005, na perda do mandato do ex-senador João Capiberibe.  

 

Cartões de embarque no Ministério das Comunicações:

DANIEL ALEJANDRO VILA, pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, para participar, como membro do comitê de planejamento, do” 2020 TROPICS Applications Workshop “, e como palestrante, apresentar trabalho sobre rastreamento e nowcasting de Sistemas Convectivos de Mesoescala relacionados à Missão TROPICS, em Miami, Flórida, EUA, de 18/02/2020 a 22/02/2020.

HELIO AKIRA FURUSAWA, Tecnologista da Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN, para participar, com apresentação de trabalho, do” Second Technical Meeting of the International Project on Decommissioning of Small Medical, Industrial and Research Facilities”, da International Atomic Energy Agency (IAEA), em Viena, Áustria, de 22/02/2020 a 1º/03/2020.

 

Com cartão de embarque Alfredo Eduardo dos Santos, ocupante do cargo em comissão de Secretário Nacional de Habitação, código DAS 101.6, deste Ministério, para participar do 10º Fórum Urbano Mundial (WUF 10), na cidade de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, no período de 7 a 14 de fevereiro de 2020.

 

Cartões de embarque no Ministério da Economia: 

DIOGO GODINHO RAMOS COSTA, presidente da Escola Nacional de Administração Pública – Enap, no período de 20 a 23 de fevereiro de 2020, inclusive trânsito, com ônus limitado, a fim de participar da Conferência Reason in Guatemala e reunião com o Presidente da Escola Nacional de Administração Pública da Guatemala – INAP, em Cidade da Guatemala, Guatemala. 

MARCOS MACHADO GUIMARÃES, subsecretário de Instituições Internacionais de Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, para participar da Reunião do Comitê Diretor do Conselho de Governadores do Banco Africano de Desenvolvimento na Costa do Marfim, Abidjã, no período de 08 a 13 de fevereiro de 2020.

IGNACIO PARINI FERNANDEZ Y ALCÁZAR, analista de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, para participar da V Rodada de Negociações do acordo de livre comércio MERCOSUL-Coreia e das Reuniões de coordenação intra-MERCOSUL, em Montevidéu, Uruguai, no período de 09 a 13 de fevereiro de 2020.

ALEXANDRE SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO, subsecretário da Secretaria de Comércio Exterior, para participar da Reunião de Coordenadores Nacionais de Grupo Mercado Comum (GMC) e XV Reunião de Grupo de Relacionamento Externo – GRELEX, em Assunção, Paraguai, no período de 17 a 20 de fevereiro de 2020.

CARLOS BIAVASCHI DEGRAZIA, coordenador-geral da Secretaria de Comércio Exterior, para participar da Reunião de Coordenadores Nacionais de Grupo Mercado Comum (GMC) e XV Reunião de Grupo de Relacionamento Externo – GRELEX, em Assunção, Paraguai, no período de 17 a 20 de fevereiro de 2020.

LUCAS PEDREIRA DO COUTO FERRAZ, secretário de Comércio Exterior, para participar da Primeira Reunião de Coordenadores Nacionais de Grupo Mercado Comum (GMC) e XV Reunião de Grupo de Relacionamento Externo (GRELEX), em Assunção, Paraguai, no período de 17 a 20 de fevereiro de 2020.

 

Com cartão de embarque JOSÉ AUGUSTO SIMÕES NETO, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Recursos Minerais, lotado na Gerência Regional da ANM no Estado do Paraná, para participar do 36º Congresso Internacional de Geologia 2020 e respectiva excursão de campo, promovidos pela International Geological Congress (IGC) e Union of Geological Sciences (IUGS), financiado pelo Ministério de Minas e Ministério de Ciências da Terra do Governo da Índia, no período de 02 a 20 de março de 2020.

 

Jb Serra e Gurgel
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