Suposta infração de servidor não deve ser registrada sem comprovação

 

A administração pública não deve manter nos registros funcionais do servidor, informações sobre supostas infrações e que já prescreveram, e, portanto, não poderiam mais ser punidas caso fosse verificado em processo administrativo disciplinar, que elas foram cometidas.

A determinação consta em parecer elaborado pela Controladoria – Geral da União (CGU), e que por ter sido aprovada pela Advocacia Geral da União e pelo presidente Michel Temer, ganhou efeito vinculante. Ou seja, terá que ser seguido obrigatoriamente por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Previdência Social