Supervisores das secretarias de Educação podem ser incluídos nas regras de aposentadoria especial, segundo Projeto de Lei

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2709/2022, que inclui os supervisores das secretarias municipais e estaduais de Educação, que atuam no suporte pedagógico às escolas, no rol de profissionais da educação com direito à aposentadoria especial. O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), considerou que a não ampliação do direito à classe “desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria”.

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu a aposentadoria especial no magistério (ensino infantil, fundamental e médio) com idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Já para servidores públicos em geral, a idade é de 65 para homens e 62 para mulheres. O Projeto será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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