STJ julgar se condomínios podem proibir aluguéis por aplicativos

Começou a ser analisado na última semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) se condomínios residenciais podem proibir os moradores de oferecer vagas em plataformas digitais de aluguel por temporada. O caso foi interrompido após um pedido de vista.

Em todo o país, os tribunais têm pronunciado decisões divergentes sobre a questão. Com a resolução do processo é aguardada que os conflitos criados com o surgimento das novas tecnologias sejam resolvidos.

O STJ julga um recurso protocolado para anular uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que proibiu um casal de Porto Alegre de alugar um apartamento por meio do aplicativo Airbnb.  

Pela decisão do TJ-RS, a falta de vínculo entre os inquilinos, a alta rotatividade de pessoas, além da reforma no apartamento para criar novos quartos e acomodar mais pessoas caracterizam-se como hospedagem, tipo de atividade comercial proibida pela convenção do condomínio.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o condomínio não pode proibir que os moradores ofereçam vagas por meio das plataformas digitais. Para o ministro, a proibição atinge o direito à propriedade e os aluguéis devem ser enquadrados como locação residencial e não como hospedagem.

 

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