STJ julga devolução de dinheiro pago a mais do INSS

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça voltou a julgar, o recurso do repetitivo sobre a possibilidade de devolução ou não de valores recebidos de boa-fé a titular de benefício previdenciário. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, entende que nos casos de interpretação errônea ou má aplicação da lei o benefício não deve ser devolvido pelo segurado.

“Entretanto, proponho a alteração da jurisprudência nas situações de erro da Administração, pois, entendo que há de ser feita a devolução de benefício recebido indevidamente, parcelada, mesmo diante da boa-fé”, disse.

O caso

O colegiado analisa um caso e específico que envolve o pagamento de pensão por morte para a neta. O INSS não interrompeu o pagamento quando ela atingiu a idade-limite, e o órgão argumentou que houve erro de fato, a justificar a devolução dos valores.

Previdência Social