STJ determina que militar temporário que contraiu vírus HIV tem direito à reforma

Foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, que um militar da Marinha, portador do vírus HIV, tem direito à reforma por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independentemente do grau de desenvolvimento da AIDS.

A advogada responsável pelo caso, Maria Regina de Sousa Januário, explica que apesar do militar ser temporário, ele possui o direito de requisitar a reforma já que a doença foi adquirida durante suas atividades na Marinha. “Apesar do militar temporário, em princípio, não possuir direito a estabilidade, ele pode requisitar a proteção do Estado quando acometido de moléstia grave, como neste caso onde o autor contraiu o vírus HIV durante a prestação do serviço militar”, afirma.

 

Previdência Social