STJ admite penhora de seguro de vida 

Os valores recebidos a título de seguro de vida são penhoráveis no montante excedente a 40 salários mínimos. Até esse limite, prevalece a impenhorabilidade da verba, em razão de seu caráter alimentar.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial efeito ao recurso especial de uma devedora para limitar a incidência da penhora ao valor excedente a 40 salários.

Previdência Social