STF vai julgar, em maio, se correção do FGTS deve ser maior, considerando inflação anual 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, em 6 de maio, a constitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O julgamento deverá dar andamento a milhares de ações referentes aos assuntos que estão paradas em instâncias por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 a respeito do tema, que está no STF desde 2014. De acordo com informações da Caixa Econômica, em 2018, 730 mil processos questionam a correção pela TR parados na justiça. 

Durante o governo Collor, em 1991, o FGTS começou a ser corrigido pela Taxa Referencial mais 3% ao ano. Em 1999, a taxa tem ficado abaixo da variação do custo de vida. E hoje, os trabalhadores estão levando apenas os 3% ao ano, acumulando perdas.

Em 1991, no governo Fernando Collor, o Fundo de Garantia passou a ser corrigido pela Taxa Referencial mais 3% ao ano. Vivia-se uma época de hiperinflação. O problema é que, desde 1999, a TR tem ficado abaixo da variação do custo de vida. E, nos últimos tempos, foi praticamente zerada. Por isso, na prática, hoje os trabalhadores estão levando apenas os 3% ao ano. E as perdas têm se acumulado.

Segundo o Partido Solidariedade, que ingressou com a ADI no Supremo questionando o uso da TR, o FGTS pertence ao trabalhador e, corrigindo os saldos das contas por índices inferiores à inflação, o governo viola o direito de propriedade e tira o poder aquisitivo real do dinheiro depositado.

*Informações O Globo

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