STF nega pedido de suspenção da tramitação da reforma da Previdência

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, negou seguimento à ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) que pretendia impedir a tramitação da proposta de reforma da Previdência.

Weber reforçou o entendimento de que, na ordem jurídica, a existência formal da lei ou do ato normativo (ou da emenda à Constituição), só ocorre após a conclusão do processo Legislativo, por isso, as Propostas de Emenda à Constituição, assim como Projetos de Lei, não se qualificam como atos normativos, pois ainda estão em discussão.

A Contee sustentava que a proposta da reforma devia ter a tramitação impedida por ferir direitos fundamentais sociais e acabar com o conceito de aposentadoria por tempo de serviço.

 

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