STF forma maioria pela possibilidade de benefício previdenciário incluindo contribuições anteriores a julho de 1994

O julgamento do caso, conhecido como “revisão da vida toda”, está em andamento no Plenário Virtual

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. O caso é popularmente conhecido como “revisão da vida toda”.

 

A matéria é discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, em andamento na sessão virtual que se encerra em 8/3. De acordo com o entendimento preponderante, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994 pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

O julgamento, no entanto, só termina em 8/3, quando será divulgado o resultado definitivo. Até lá, as regras do Plenário Virtual permitem mudança de votos já proferidos ou pedido de destaque por algum dos ministros, que zera o placar e desloca o caso para o Plenário físico. A matéria tem repercussão geral reconhecida.

Regra de transição

O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a possibilidade de revisão de sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva do artigo 29 da Lei 8.213/1991, que prevê o cálculo do salário de benefício com base nas 80% maiores contribuições de todo o período, caso seja mais favorável do que a regra de transição (artigo  da Lei 9.876/1999), que compreende as 80% das maiores contribuições apenas do período posterior a julho de 1994, quando houve a estabilização econômica do Plano Real.

 

Julgamento

O julgamento teve início em junho de 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pelo desprovimento do recurso do INSS. No seu entendimento, deve ser reconhecido ao contribuinte o critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições. Na ocasião, ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques divergiu, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Proteção dos direitos

A análise do caso foi retomada na sessão virtual iniciada na sexta-feira (25). Ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes frisou que, de acordo com a exposição de motivos do projeto de lei que originou a Lei 9.876/1999, a regra definitiva veio para privilegiar, no cálculo da renda inicial do benefício, a integralidade do histórico contributivo. Já a limitação imposta pela regra de transição teve o objetivo de minimizar eventuais distorções causadas pelo processo inflacionário nos rendimentos dos trabalhadores.

Assim, em sua avaliação, a regra transitória deve ser analisada como uma forma de aproximação da regra definitiva, a fim de proteger direitos subjetivos dos segurados. Nesse sentido, não pode ser mais gravosa do que definitiva. Segundo ele, se a aplicação impositiva da regra transitória inverte essa lógica, ao proporcionar um benefício menor do que aquele a que o segurado teria direito pela regra definitiva, essa interpretação subverte a finalidade da norma.

Isonomia

O ministro explicou que a lei de transição só será benéfica para o segurado que computar mais e maiores contribuições no período posterior a 1994, caso em que descartará as contribuições menores no cálculo da média. Contudo, para o segurado que realizou melhores contribuições antes de julho de 1994, a regra é prejudicial, pois resulta em um benefício menor.

Assim, para o ministro Alexandre, os segurados que reuniram os requisitos para obtenção do benefício na vigência do artigo 29 da Lei 8.213/1991 (alterada pela Lei 9.876/1999) podem optar pela regra definitiva e ter sua aposentadoria calculada tomando em consideração todo o período contributivo, ou seja, abarcando as contribuições desde o seu início, que podem ter sido muito maiores do que as posteriores a 1994. “Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria o princípio da isonomia”, disse.

O ministro ressaltou, ainda, que, no julgamento RE 630501 (com repercussão geral), o Plenário reafirmou que, em questões previdenciárias, se aplicam as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para inatividade. Por fim, lembrou que a Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 estabeleceu que o limite fixado em julho de 1994 passou a ser a regra permanente, até que lei discipline a matéria.

 

Divergência

Para a corrente contrária, que acolhe o recurso do INSS, aberta com o voto do ministro Nunes Marques, a regra do caput do artigo 3º da Lei 9.876/1999, que fixa o termo inicial do período básico de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição e não ofende o princípio da isonomia. Para ele, a opção do Legislativo teve o objetivo de evitar dificuldades operacionais causadas pelo cômputo de contribuições previdenciárias anteriores à implementação do Plano Real, período conhecido pela instabilidade econômica.

Seguiram a divergência os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

COMUNICADO 1

Procuradoras da Mulher defendem condições igualitárias para mulheres disputarem cargos políticos

Empecilhos atuais incluem violência política e desrespeito pelos partidos das regras vigentes de estímulo a candidaturas femininas

O estímulo às candidaturas femininas e ao voto em mulheres estão entre as preocupações principais das procuradoras da Mulher do Legislativo brasileiro. Elas se reuniram na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (7), no 2º Encontro Nacional de Procuradoras da Mulher. O encontro foi organizado pela Procuradoria da Mulher da Câmara, órgão vinculado à Secretaria da Mulher.

A procuradora da Mulher da Câmara, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), destacou que em 1930 a mulher conquistou o direito de votar e, em 1932, o direito de ser votada. Mas, segundo ela, a concretização do direito de ser votada continua sendo uma luta das mulheres. “No ano de 2022, em que serão realizadas eleições em todo o País, a Procuradoria da Mulher se compromete com a ampliação e garantia da representatividade feminina nos Parlamentos. Não basta a população feminina ter acesso às urnas, mas devem ter condições igualitárias de disputar cargos de poder”, disse.

Conforme Tereza Nelma, falhas na legislação, desrespeito das regras existente pelos partidos e situações de violência política de gênero se refletem na baixa participação da mulher na política. No último ranking da União Interparlamentar sobre a participação das mulheres na política em 190 países, o Brasil ocupou a posição 145, ficando atrás de países como Afeganistão e Indonésia.

A parlamentar lembrou que em 2018 apenas 15% dos deputados eleitos para a Câmara eram mulheres. “Nas eleições municipais de 2020, segundo levantamento da consultoria legislativa da Câmara, em mais de 1.200 municípios pelo menos uma lista partidária em cada um deles desrespeitou o percentual mínimo de mulheres no registro de candidaturas”, acrescentou.

Problemas
Procuradora da Mulher na Câmara Municipal de Manaus, a vereadora Maria Jacqueline ressaltou que na região Norte especialmente as mulheres ainda estão ocupando poucos espaços políticos. Em Manaus, menos de 10% dos vereadores são mulheres. Ela defendeu cota de cadeiras no Parlamento, e não apenas de candidaturas, como existe hoje. Segundo ela, as mulheres não têm a mesma condição de competitividade do que os homens, por falta de incentivos dos partidos, por falta de financiamento e pelas chamadas candidaturas “laranja”.

“A gente sabe que muitas mulheres são usadas como ‘laranja’, hoje é uma realidade que todo o Brasil está sofrendo. Os partidos colocam mulheres para concorrer, muitas vezes nem sabem que estavam competindo, porque foram usadas, e quando descobrem já estão na Justiça eleitoral respondendo processo”, explicou.

Avanços
Para Danielle Grunech, assessora legislativa da Secretaria da Mulher, há avanços, como a diminuição de candidaturas laranja. Em 2020, 3,4 mil mulheres candidatas a vereadora recebeu só um voto ou zero votos. Nas eleições de 2016, o número havia sido de 14 mil candidatas a vereadora. Ela salientou que as mulheres representam 45% dos filiados

Entre os avanços nas regras para ampliar a participação feminina, ela citou a garantia de no mínimo 30% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para o financiamento das candidaturas femininas e de no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para elas.

Além disso, há uma nova emenda constitucional (EC 111), promulgada no ano passado, prevendo que os votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro para fins de distribuição dos recursos dos fundos eleitoral e partidário.

Conforme a assessora, os avanços incluem ainda a nova lei para combater a violência política de gênero (Lei 14.192/21), que prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora do mandato eletivo utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.

Implementação da lei

Coordenadora do Grupo de Trabalho Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral, a procuradora regional da República Raquel Branquinho defendeu alteração na lei para combater a violência de gênero para que abranja também pré-candidatas. Ela ressaltou que o grupo acompanha o cumprimento pelos partidos políticos da alteração dos estatutos partidários para adotar programas específicos de combate à violência de gênero, medida prevista na Lei 14.192/21. Foram enviados ofícios de cobrança e recomendações a todos os partidos, mas ainda não houve respostas efetivas.

“Se nada for feito, vai ser analisado o que pode ser feito judicialmente para que a própria Justiça determine que seja cumprida a determinação legal, implementando multas, mas talvez não seja necessário chegar a esse ponto”, afirmou. Entre outras iniciativas, o grupo também faz representações e monitoramento do resultado de investigações de violência política de gênero.

A procuradora acrescentou que, além da lei que combate a violência política, outra legislação recente também pode ser usada para combater esses casos. A nova lei sobre crimes contra o Estado democrático (Lei 14.197/21) pune com reclusão de três a seis anos e multa o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Punição efetiva

Ex-deputada federal e vereadora em Guarulhos, Janete Pietá cobrou a efetiva punição do desrespeito à legislação vigente referente ao estímulo das candidaturas femininas. Além disso, cobrou a punição dos responsáveis pela morte da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco. Para ela, o assassinato é o maior símbolo da violência política contra as mulheres no Brasil.

Já a procuradora da Mulher do Senado, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), disse que o desafio de envolver mais mulheres na política é do mundo inteiro. Ela ressaltou que hoje no mundo há apenas 15 presidentes mulheres. Para ela, mais mulheres na política pode ser a salvação do planeta. “Para nós, a política é a arte de pensar o bem comum. A guerra é a falência de tudo isso”, apontou.

Outras iniciativas

No 2º Encontro Nacional de Procuradoras da Mulher, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados divulgou nota de repúdio contra fala sexista do deputado estadual de São Paulo Arthur do Val a respeito das mulheres ucranianas. Também foi apresentado o sistema oferecidos pela Secretaria e Procuradoria da Mulher para acompanhar o fluxo de denúncias recebidas nas Procuradorias da Mulher.

O encontro integra a campanha Março Mulher, em alusão ao mês e Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março. A primeira edição do Encontro Nacional de Procuradoras da Mulher foi realizada em agosto de 2021. Hoje já existem 18 Procuradorias da Mulher instaladas nos estados e Distrito Federal e quase 300 municipais.

As Procuradorias da Mulher são, primordialmente, órgãos de fiscalização e monitoramento de políticas públicas voltadas a combater a violência e a discriminação contra mulheres. Elas também atuam na qualificação dos debates de gênero nos parlamentos, recebendo e encaminhando denúncias de agressão e discriminação aos órgãos competentes e incentivando a participação da mulher na política.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 2

STF referenda liminar que suspendeu regra do CNJ sobre pagamento de precatórios

Os dispositivos suspensos permitem o pagamento do crédito superpreferencial por Requisição de Pequeno Valor (RPV)

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar parcialmente deferida pela ministra Rosa Weber na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556, ajuizada pelo governador de São Paulo, João Doria, contra dispositivos de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplinam o cumprimento de obrigações pecuniárias devidas pelas Fazendas Públicas em razão de condenações judiciais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2.

Crédito superpreferencial

A liminar suspende o artigo 9º, parágrafos 3° e 7°, da Resolução 303/2019 do CNJ, que permitem o pagamento de crédito superpreferencial por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O crédito superpreferencial, inserido na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 62/2009, é uma prerrogativa concedida aos titulares de créditos de natureza alimentícia que tenham 60 anos de idade, doença grave ou deficiência. Para a ministra Rosa Weber, “pelo menos a um primeiro olhar”, esse ponto da norma não está em consonância literal com o disciplinamento constitucional.

Limite constitucional

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes observou que a regulamentação implementada pelo CNJ extrapolou o limite constitucional do artigo 100, parágrafo 2°, da Constituição Federal, que determina o pagamento de crédito superpreferencial por meio de precatório. Na sua avaliação, a resolução, visando disciplinar e uniformizar procedimentos para pagamentos de precatórios nos Tribunais de Justiça, criou “inadmissível requisição administrativa” para o pagamento desses créditos.

Em seu voto, o ministro registrou que a decisão cautelar, na prática, suspende o efeito de dispositivos cuja eficácia já estava suspensa por ato do próprio CNJ (Resolução 356), ao menos até 31/12/2021.

Receita líquida

O pedido de medida cautelar, contudo, foi negado em relação aos artigos 59, parágrafos 2º, 3º e 4º, inciso III, e 64 da resolução do CNJ, que regulamentam o cálculo do percentual da receita corrente líquida referente ao valor a ser pago pelos entes devedores. Nesse ponto, a ministra não identificou nenhuma inovação que tenha ultrapassado os limites constitucionais e considerou que o CNJ atuou no exercício de função de órgão de controle interno do Poder Judiciário. Ela explicou que os tribunais locais estão sujeitos a regramentos específicos, no âmbito da competência normativa do CNJ, também quanto ao tema dos precatórios, de forma a conferir uniformidade e efetividade aos procedimentos.

Segundo Rosa Weber, a fixação de parâmetros concretos e específicos para a forma de cálculo do depósito previsto na resolução tem amparo na literalidade do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT

SERROTE

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cautelarmente a tramitação da ação penal em que o ex-presidente Lula é acusado da prática dos delitos de tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa. Os delitos decorreriam da aquisição, pela Força Aérea Brasileira (FAB), de caças suecos Saab-Grippen e da edição da Medida Provisória 627/2013, em conexão com a denominada Operação Zelotes. Lewandowski frisou que o contrato com a empresa sueca Saab previu a aquisição de 36 aeronaves Grippen NG, com um investimento previsto, na época, de R$ 13 bilhões. Segundo a página oficial da FAB na internet, em nota datada de 27/10/2014, o modelo vencedor “foi selecionado após análises de aspectos operacionais, técnicos, logísticos, de custos e de transferência de tecnologia. O fim da Operação Zelote está no epicentro do fim da Lava Jato, que liberou o ex presidiário para ser candidato a Presidência da Republica

 

MIRANTE

– O  General CARLOS JOSÉ RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO – Secretário-Executivo do GSI/PR; – terá a campanha do Capitão de Mar e Guerra NICÁCIO SATIRO DE ARAÚJO – Assessor Militar da Secretaria-Executiva do GSI-PR, para acompanhar e assessorar o Sr Secretário-Executivo do GSI/PR; – Coronel Aviador MARCELO OLIVEIRA DA SILVA – Assessor do Departamento da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional da SADSN do GSI/PR, para acompanhar e assessorar o Sr Secretário-Executivo do GSI/PR; – Secretário RODRIGO MOARES ABREU – Assessor Diplomático da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do GSI/PR, para acompanhar e assessorar o Sr Secretário-Executivo do GSI/PR; e – Senhor VICTOR HUGO DA SILVA ROSA – Coordenador-Geral da Gestão de Segurança da Informação do DSI/GSI/PR, para acompanhar e assessorar o Sr Secretário-Executivo do GSI/PR.

– O Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, almirante FLÁVIO AUGUSTO VIANA ROCHA,  acompanhado de uma equipe vai a Índia  com objetivo de fortalecer parcerias estratégicas bilaterais entre os governos do Brasil e da Índia, na cidade de Nova Delhi/Índia, entre 11 e 19 de março, levando consigo  JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JÚNIOR, Assessor Especial, 5; LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, Assessor; RAQUEL DAS NEVES MONTEIRO, Assessora,; e PAULA EMILIA OLIVEIRA PIMENTEL, , Coordenadora-Geral todos lotados na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

– A CNN Brasil especulou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, se encontrou com o capitão o para tratar da proposta de adoção de subsídios para os combustíveis.

O encontro não foi registrado na agenda de nenhum deles. Eles já haviam se falado algumas vezes também durante o fim de semana.

Há pelo menos três ideias circulando nos debates internos do governo:

Uma que ganhou força é a de que a Petrobras suspenda o pagamento de dividendos aos acionistas. Só em maio, a previsão é de que a estatal pague R$ 10 bilhões em dividendos. Em 2021 foram pagos R$ 37 bilhões e a estimativa é de que neste ano o volume seja maior.

Uma outra possibilidade é de que haja uma renúncia fiscal sobre tributos que incidem sobre o combustível.

A terceira é destinar parte dos royalties do petróleo para subsidiar o preço da gasolina.

 

– O governo continua ignorando qualquer solução da Câmara dos Deputados e do Senado na crise dos combustíveis, O senador Rodrigo Pacheco e o deputado Arthur Lira tem articulado amplo acordos e entendimentos, fora das quatro linhas do ministro Paulo Guedes, que não aceita qualquer uma delas, pois é o dono da verdade. Há projetos prontos para serem votados no Senado, mas não há acordo nem entre os senadores nem entre os senadores e o governo.

 

Central dos servidores

ATOS DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, SUBSTITUTO:

– Designar VANESSA CARVALHO DOS SANTOS LEPESQUEUR CARDOSO, Coordenador-Geral de Gestão Tarifária da Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior.

– Dispensar, a pedido, EDUARDO LACRETA LEONI, m Coordenador-Geral de Gestão Tarifária da Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior desta Secretaria Especial.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA:

– Exonerar, a pedido, a servidora ISABELE VILLWOCK BACHTOLD, Coordenador-Geralda Coordenação-Geral de Gestão e Análise de Informações, do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

– Nomear ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA, Coordenador-Geral4, da Coordenação-Geral de Gestão e Análise de Informações, do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

– Autorizar o afastamento do país de IARA MONTEIRO ATTUCH, vo de Analista Técnica de Políticas Sociais, lotada no Departamento do Cadastro Único, da Secretaria Nacional do Cadastro Único, da Secretaria[1]Executiva, desta Pasta, para participar no curso intitulado “Nudging and Behavioural Insights – Tailored Courses under the DFC Scholarship Programme” (Cursos sob medida no âmbito do Programa de Bolsas DFC), a realizar-se na cidade de Copenhague, Dinamarca, no período de 07 a 25 de março de 2022. O afastamento da servidora ocorrerá no período de 05 a 27 de março de 2022, inclusive trânsito, com ônus limitado para este

DESPACHO DO MINISTRO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA:

– Afastamento do País, do Coronel (EB) JOÃO AUGUSTO ALEXANDRIA DE BARROS, Diretor Adjunto do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,), no período de 14 a 19 de março de 2022, para participar da “II Jornadas STIC – Capítulo Colômbia”, a ser realizada na cidade de Medellín, República da Colômbia.

– Afastamento do País do Subtenente (EB) FERNANDO MARQUES BORGES, Supervisor do Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, (GR V), no período de 14 a 19 de março de 2022, para participar da “II Jornadas STIC – Capítulo Colômbia”, a ser realizado na cidade de Medellín, República da Colômbia.

ATOS DO O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:

– Designar o Coronel (FAB) ROBERTH DE LEMOS, o Coronel (FAB) GIANCARLO FRANÇA APUZZO, o Coronel (EB) JOSÉ JACAÚNA DE SOUZA NETO e o Capitão de Fragata OTAVIO MIGUEL DE MATTOS BARBOSA DA SILVA, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da “Final Planning Conference” (FPC) do Exercício Multinacional PANAMAX 2022, a ser realizada em Miami, Estados Unidos da América, no período de 2 a 10 de abril de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

– Designar o Coronel (EB) ALEXANDRE SARAIVA DO NASCIMENTO e o Capitão de Mar e Guerra (FN) MARCELO MENDES MELLO, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da Reunião de Planejamento “Final Planning Conference” (FPC), em preparação ao Exercício Multinacional TRADEWINDS 22, a ser realizada em Belize City, Belize, no período de 19 a 27 de março de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

e: Designar a Capitão (EB) ADRIANA HARTMANN, do Comando do Exército, para exercer função de natureza militar na Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS), no período de 22 de março de 2022 a 21 de março de 2023.

– Designar o Tenente-Coronel (EB) FREDERICO VIEIRA CABRAL MENDES e a Major (EB) MELISA MAIA DE PAULA, do Comando do Exército, para exercerem funções de natureza militar na Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização na República Centro-Africana (MINUSCA), no período de 17 de março de 2022 a 16 de março de 2023.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

– Designar ANTÔNIO RAMIREZ LORENZO para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Secretário-Executivo.

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

– Dispensar LETÍCIA DOS SANTOS GRATIVOL substituta de Coordenador-Geral de Acesso e Difusão Documental do Arquivo Nacional.

– Designar DAIANA MARIA RIBEIRO DANTAS MARTINS de substituta o de Coordenador-Geral de Acesso e Difusão Documental do Arquivo Nacional.

– Dispensar RODRIGO SOUSA DE ALBUQUERQUE e Coordenador-Geral de Logística da Diretoria de Gestão da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, a partir de 1º de março de 2022.

– Alterar a Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 32, de 11 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 13 de janeiro de 2022, Seção 2, página 32, referente ao afastamento do País dos servidores RODRIGO LANGE, Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva, e GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVARES DA SILVA, Coordenador-Geral de Sistemas e Informação de Dados da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva, para fazer constar que a viagem ocorrerá no período de 21 a 25 de agosto de 2022.

– Autorizar que se afastem do País, com ônus, os Delegados de Polícia Federal MARÍLIA FERREIRA DE ALENCAR, Diretora de Inteligência, e OSVALDO PINHEIRO T O R R ES JÚNIOR, Coordenador-Geral de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas, para participarem do “Home Office Security and Policing 2022 Event”, em Londres, Reino Unido, no período de 13 a 19 de março de 2022.

– Exonerar GIZELE FERREIRA DOS SANTOS SISTE de Coordenador de Inovação e Tecnologia Aplicada da Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos Pedagógicos e Inovação da Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

– Exonerar, a pedido, BRUNO NUNES ZELKCOVICZ DE CARVALHO de Coordenador de Transparência e Acesso à Informação da Ouvidora-geral do Gabinete do Ministro.

– Nomear FAGNER FERNANDES DOUETTS de Coordenador de Inovação e Tecnologia Aplicada da Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos Pedagógicos e Inovação da Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

ATO DO MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

– Autorizar o afastamento do País, com ônus limitado, da servidora ARUANA ESPÍNDOLA MARCONDES DE SALLES, matrícula Siape nº 1443436, Técnico do Seguro Social, lotada na Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Sul (SR-III) do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vistas à participação no Curso de Nudging & Behavioural Insights, promovido pela Embaixada da Dinamarca, na cidade de Copenhagem – Dinamarca, por meio do Danica Fellowship Centre – DFC, na modalidade presencial, de 05/03/2022 até 27/03/2022.

ATOS DO 2 SUPERINTENDENTE REGIONAL DO NORDESTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS:

– Designar PAULO HENRIQUE MARANHÃO PONTES e Chefe Serviço de Atendimento, código DAS 101.1 vinculada a Gerência Executiva do INSS em Recife/PE. JÚNIOR PORTARIA SR-IV/INSS.

– Dispensar a pedido, CAMILA SANTANA LEAL, Gerente da Agência da Previdência Social Teixeira de Freitas, vinculada à Gerência Executiva Itabuna/BA.

– Designar, ELVIS LUIS BRAGA DE SANTANA, Gerente da Agência da Previdência Social Teixeira de Freitas,1, vinculada à Gerência Executiva Itabuna/BA.

– Dispensar a pedido, RAMON ALVES LIMA, substituto de Chefe de Serviço de Benefícios, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

– Dispensar LUIS FERNANDO ZOCCA de Chefe de Seção de Administração de Informações de Segurados, da Gerência Executiva Manaus/AM.

– Dispensar LUIS FERNANDO ZOCCA, de substituto de Chefe de Serviço de Benefícios,1, da Gerência Executiva Manaus/AM.

– Nomear LUIS FERNANDO ZOCCA, de Chefe de Serviço de Benefícios, 1, da Gerência Executiva Tefé/AM.

– Dispensar LEONARDO DE SOUSA RODRIGUES, Chefe de Seção de Benefícios, da Agência da Previdência Social Benefício por Incapacidade Anápolis, vinculada à Gerência Executiva Anápolis/GO.

– Designar LEONARDO DE SOUSA RODRIGUES, Chefe de Setor de Benefícios, 2, da Agência da Previdência Social CEAB Reconhecimento de Direito da SR-V, vinculada à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

– Dispensar a pedido, a contar de 18 de agosto de 2021, ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA NININ substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Andradina, Gerência-Executiva Araçatuba/SP.

ATOS DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

– Designar, a contar de 3 de março de 2022, a Juíza de Direito Substituta CAROLINE SANTOS LIMA, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para atuar como Juíza Instrutora no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski.

– Dispensar, a contar de 23 de fevereiro de 2022, a Juíza de Direito HELENA CAMPOS REFOSCO, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da atuação como Juíza Instrutora no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski.

Previdência Social