STF decide que grávida pode remarcar teste físico de concurso

A partir de agora, as grávidas poderão solicitar a remarcação do teste físico de aptidão em concursos públicos. A decisão foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 10 votos a 1.

Assim, com a decisão, as mulheres que estiverem grávidas podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria por entender que as regras dos editais dos concursos devem prevalecer.

 

Previdência Social