STF decide pela constitucionalidade do fim da contribuição sindical compulsória

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta sexta-feira (29), por 6 votos a 3, pela constitucionalidade de dispositivos da chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tornaram facultativa a contribuição sindical paga pelos trabalhadores.

A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) n.º 5794, que foi iniciada ontem, quinta-feira (28), com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso, que votou pelo provimento da ação, ou seja, pela volta da contribuição sindical compulsória. Na sequência, o ministro Luiz Fux abriu divergência, votando pelo improvimento da ação.

Já nesta sexta-feira acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

Por outro lado, foram vencidos com o ministro Edson Fachin os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.

Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estiveram presentes na sessão e não votaram no caso.

 

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