STF autoriza revisão em benefício a qualquer tempo

Há uma regra de que nem a Administração Pública, nem o cidadão podem discutir. Questões que já extrapolaram o prazo legal de reclamação, a fim de evitar a eternização de conflitos. Neste caso, a regra também tem exceções, a exemplo de ilicitudes e má-fé. E o STF (Supremo Tribunal Federal) assinala mais uma hipótese de se remexer no mais distante passado, pois considerou que o decurso desse prazo máximo de reclamação não seria obstáculo para que a administração pública reveja atos que preservem situações inconstitucionais.

Com esse fundamento, foi julgado o processo 817338 autorizando revogar anistias de perseguidos políticos do regime militar de 1964; assunto que em princípio nada se relaciona ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas que pode servir de inspiração para futuras ações revisionais em massa contra os trabalhadores, desde que se encontre algum ato inconstitucional para isso.

 

*Com informações, Folha de São Paulo

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