Servidores públicos: mudanças na aposentadoria por invalidez

Após a Reforma da Previdência, realizada em 2019, é necessário que o servidor público passe por uma avaliação periódica para saber se vai permanecer recebendo o benefício de aposentadoria — só poderá se aposentar por incapacidade permanente aquelas pessoas que, estiverem incapacitadas de exercer qualquer função no serviço público. Ou seja, se aquele servidor público pode ser readaptado em outra função e permanecer na ativa.

Uma outra mudança é referente ao valor do benefício de aposentadoria.

Para calcular a aposentadoria por invalidez comum, será realizada a média de todo o período de contribuições da pessoa — essa regra funciona igualmente para os homens e para as mulheres.

  • Recebem 60% da média se tiver 20 anos de contribuição
  • Percentual aumenta em 2% por ano de contribuição até atingir 100%

Quando a aposentadoria por incapacidade permanente acontecer em função de acidente de trabalho, ou doença desenvolvida em função na atividade do trabalho, o cálculo será de 100% da média de todos os salários de contribuição.

*Com informações, Mix Vale

Previdência Social