Servidores federais inativos podem converter licença-prêmio não usada em dinheiro, sem precisar justificar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que servidores federais aposentados poderão converter licença-prêmio não usada em dinheiro, sem a necessidade de apresentar comprovação. A avaliação da corte consolida orientações que já foram proferidas sobre o tema em outros colegiados.

A licença-prêmio confere a servidores federais que trabalharam por cinco anos ininterruptos o direito a três meses de licença, como uma gratificação por assiduidade. O benefício, previsto na Lei 8.112/90, que descreve o regime jurídico de servidores públicos federais da União, autarquias e fundações públicas federais.

Em 1997, o texto foi alterado para transformar a licença-prêmio por assiduidade em licença para capacitação. Pela nova redação, a cada cinco anos de exercício, o funcionário pode “afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional”. Porém, a mesma lei definia ressalva de que os períodos de licença-prêmio só poderiam ser usufruídos ou contados em dobro para feito de aposentadoria em caso de falecimento de servidor.

Fonte: Jornal Extra

Previdência Social