Servidora pública aposentada municipal garante recebimento de 14º salário

A 9ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que garantiu a uma servidora pública aposentada de Paulínia o reestabelecimento do 14º salário. O pagamento do benefício havia sido suspenso pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município, contudo, o relator, desembargador Rebouças de Carvalho pontuou que a legislação local prevê expressamente o direito à percepção do mesmo. De acordo com os autos, quando em atividade, a servidora recebia o 14º salário, o qual lhe era pago sempre no mês do seu aniversário.

Previdência Social