Servidor: STF admite a contagem do tempo em atividade insalubre

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da reforma da Previdência (promulgada em novembro de 2019), é possível contar o tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial. De acordo com a decisão, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos estados.

Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1014286, com repercussão geral (Tema 942), e a decisão servirá de parâmetro para solucionar pelo menos mais de 900 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 28 de agosto.

O recurso ao Supremo, o Estado de São Paulo argumentava que não havia lei autorizando ao funcionalismo local a averbação, para fins de aposentadoria especial, do tempo de serviço prestado por quem recebe auxílio-insalubridade.

Assegurava, ainda, que a regra constitucional que garante aos servidores a aposentadoria especial não é autoaplicável nem poderia ser suprida pela aplicação analógica das leis federais que regem o regime de previdência, pois sua regulamentação exigiria lei complementar. Mas a tese foi derrubada.

*Com informações, Extra

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