Senador apresenta proposta que visa ajudar estudante enquanto durar a pandemia

*Colaborou Denise Cavalcante

 

De autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), o Projeto de Lei Nº 1061/2020, dispõe sobre a suspensão temporária de contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a decretação de calamidade sanitária destinada ao combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a proposta, não será considerado inadimplemento de obrigações de pagamento nem serão cobrados multas, taxas, juros ou demais encargos operacionais e financeiros incidentes sobre as obrigações suspensas.

Mas só alcançarão esse benefício unicamente os estudantes beneficiários do Fies adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras devidas até 15 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de seu vencimento regular.

O autor ressaltou que medidas como esta vêm sendo tomadas em diversas áreas. Como por exemplo, a Caixa Econômica, que possibilitou a suspensão dos pagamentos de dívidas de empréstimos pessoais e ampliação da carência na tomada de empréstimos por empresa. Portanto, é razoável entender que, se estamos possibilitando pausas para outras modalidades de financiamento, também é emergencial suspensão equivalente para o Fies, consideradas, ainda, as taxas já altas de inadimplência, que tendem a crescer exponencialmente na crise econômica sem precedentes que nos assola, disse.

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