SENADO VAI ANALISAR PROJETO QUE REGULAMENTA PROFISSÃO DE EXECUTIVO DE FUTEBOL

 

O plenário do Senado Federal deve avaliar o projeto de lei (PL 7.396/2017) que regulamenta a profissão de executivo de futebol e as relações de trabalho com os clubes. A proposição exige que os profissionais que já ocupam os cargos concluam um curso de formação em gestão ou de formação de executivo. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), que permite ao profissional ceder ou explorar seu direito de uso de imagem por meio de contrato de natureza civil, que terá direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato de trabalho.

De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a proposta define o executivo de futebol como profissionais desse esporte que exercem funções remuneradas e com dedicação exclusiva. Ainda conforme o projeto, a profissão é formada por quem ocupa o cargo de diretor, executivo, diretor-executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol, de departamento profissional ou amador, ou de divisão de base.

Segundo o texto, o curso exigido para o exercício da função deverá ser oferecido ou reconhecido pelas entidades de administração regional e nacional do desporto (federações e confederação) e demais entidades da prática desportiva que compõem o Sistema Nacional do Desporto (SND). Instituições de ensino superior também estão aptas a oferecerem as aulas.

“É importante regulamentar uma profissão que lida com recursos e com a estrutura do futebol, que é uma fonte de oportunidades e renda”, afirmou o autor.

Atuais profissionais

Para os profissionais que já exerçam o cargo antes da vigência da futura lei por um mínimo de quatro anos, consecutivos ou alternados, o projeto concede prazo de 36 meses para a conclusão de curso de formação de executivos, sob pena de ter suspensa sua licença para exercer a atividade.

Se o período de exercício for menor que quatro anos, deverá concluir em igual prazo curso de formação de executivos de futebol e curso de gestão de futebol. Ambos os prazos contam com a publicação da futura lei.

A exigência dos dois cursos valerá ainda para ex-treinador ou ex-atleta profissional que comprove o mínimo de quatro anos de atividade profissional como treinador ou atleta.

Direitos e deveres

O texto fixa como direitos do executivo de futebol ampla área de atuação na gestão do departamento de futebol, apoio e assistência moral e material e liberdade de pensamentos e opiniões. Caso o profissional cause prejuízos, ele deverá responder perante o empregador.

Quanto aos deveres, podem ser citados:

  • zelar pelo pleno funcionamento do departamento de futebol, acatando e fazendo acatar as determinações do empregador;
  • manter o sigilo profissional;
  • respeitar os estatutos, regulamentos, códigos de ética e normas internas do empregador; e
  • esforçar-se para que o empregador cumpra as determinações dos órgãos desportivos de futebol profissional.

Relações de trabalho

Sobre as relações de trabalho, o projeto permite o uso das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou daquelas estipuladas no texto aprovado pelos deputados.

As regras do projeto preveem remuneração pactuada em contrato de natureza especial com vigência mínima de três meses; férias anuais remuneradas de 30 dias com abono de férias em data a ser compactuada pelas partes; remuneração mensal, prêmios, bonificações e valor das luvas; e repouso semanal remunerado de 24 horas ininterruptas.

Haverá multa indenizatória desportiva a pagar ao clube se o profissional rescindir antecipadamente o contrato, no valor de 50% do saldo do contrato ou igual a multa rescisória acertada por livre convenção.

Quando houver rescisão por inadimplemento salarial, rescisão indireta ou dispensa imotivada do executivo, a multa compensatória desportiva devida pelo clube ao profissional será livremente pactuada entre as partes no ato da contratação.

Essa multa será, no mínimo, o valor total do saldo da remuneração mensal a que teria direito o executivo de futebol até o fim do contrato de trabalho desportivo e, no máximo, a 400 vezes o valor da remuneração mensal no momento da rescisão.

*Com informações, Agência Câmara dos Deputados 

COMUNICADO 1

O TCU adverte que o FGTS deve investir em habitação como regra

 

Auditoria relatada pelo ministro Benjamin Zymler verificou que são admitidas exceções aos programas habitacionais. O FGTS pode investir em saneamento e infraestrutura urbana

 

RESUMO

 

O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, auditoria nos investimentos Caixa na Carteira Administrada do FGTS.

 

As aplicações da Carteira Administrada devem necessariamente contemplar, em sentido estrito, projetos habitacionais.

 

No entanto, são admitidas aplicações do FGTS em saneamento básico e infraestrutura urbana em caráter complementar”, explicou o ministro-relator do TCU.

 

Investimentos em entidades hospitalares filantrópicas e instituições dedicadas a pessoas com deficiência também são válidos até o fim de 2022.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, auditoria envolvendo os investimentos realizados pela Caixa Econômica Federal no âmbito da Carteira Administrada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

A Corte de Contas decidiu, na sessão de 15/12, dar ciência ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) de que as aplicações da Carteira Administrada do FGTS devem necessariamente contemplar, em sentido estrito, projetos habitacionais.

 

“No entanto, são admitidas aplicações em saneamento básico e infraestrutura urbana apenas em caráter complementar aos respectivos programas habitacionais. É o que determina a Lei 8.036/1990 (art. 9º, §§ 2º, 3º e 4°) ”, explicou o ministro-relator do TCU Benjamin Zymler.

 

Há outra exceção aos programas habitacionais. Estão permitidas operações de crédito em favor de entidades hospitalares filantrópicas e instituições dedicadas a pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa ressalva só é válida até 31 de dezembro de 2022 (art. 9º – C).

 

“Como medida de prudência e austeridade com o patrimônio dos trabalhadores, cada projeto financiado com recursos da Carteira Administrada deve prever, per se, em sua concepção, rentabilidade suficiente à cobertura de todos os custos incorridos pelo Fundo e à formação de reserva técnica para atendimento de gastos eventuais não previstos”, observou Zymler.

 

Além disso, a rentabilidade do projeto financiado deve ser demonstrada por estudos adequados de viabilidade econômico-financeira. O risco de crédito deve ser atribuído ao agente operador dos recursos da Carteira Administrada do FGTS.

 

Nesse processo atuou o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público junto ao TCU.

A unidade técnica do Tribunal responsável pela instrução do feito foi a Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional (SecexFinanças). O relator é o ministro Benjamin Zymler.

*Fonte: TCU

COMUNICADO 2

O STF começa a julgar possibilidade de ​transferência direta de concessão pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 09.12, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2946, que discute a necessidade de licitação prévia para transferência de concessão ou do controle societário da concessionária de serviços públicos. Até o momento, três ministros – Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes e Nunes Marques – votaram pela improcedência da ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 27 da Lei Geral de Concessões e Permissões (Lei 8.987/1995).

 

O dispositivo determina que a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. A PGR alega afronta ao dever de licitar (artigo 175 da Constituição Federal) e sustenta que a norma discrepa do regime jurídico estabelecido na própria Lei Geral das Concessões, que prevê, no artigo 26, a obrigatoriedade de licitação prévia para a subconcessão de serviços públicos.

 

Seleção simplificada

Na sessão de hoje, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela procedência parcial do pedido, a fim de possibilitar a transferência da concessão como medida excepcional devidamente justificada, fundada em motivos idôneos que demonstrem a incapacidade do concessionário de manter a prestação do serviço. Segundo a PGR, a substituição deve ser precedida de oferta pública, permitindo que interessados em assumir o contrato se habilitem para disputar seleção simplificada, respeitada a impessoalidade.

 

Manutenção dos serviços públicos

O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu a validade da norma, que, a seu ver, garante a proteção dos interesses da coletividade, o direito dos usuários, a manutenção adequada dos serviços públicos e o respeito a todas as cláusulas pactuadas no processo licitatório original. No entendimento da AGU, uma eventual declaração de inconstitucionalidade do artigo traria “impactos catastróficos” a alguns setores, como o da infraestrutura.

Também defenderam a constitucionalidade da norma a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape).

 

Continuidade do serviço

Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, o artigo 27 da Lei 8.987/1995 é constitucional. Segundo ele, o que interessa, para a administração pública, é a proposta mais vantajosa, e não a identidade do contratado. Toffoli ressaltou que é necessário zelar pela continuidade da prestação adequada dos serviços públicos, e a modificação do contratado não implica automaticamente burla à regra da obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos.

 

Toffoli considera possível a transferência contratual a terceiros, pois, em regra geral, as características pessoais, subjetivas ou psicológicas do contratado são indiferentes para o Estado. No caso do particular, basta que a pessoa seja idônea, ou seja, comprove a capacidade para cumprir as obrigações assumidas no contrato, o que é aferido por critérios objetivos e preestabelecidos. Além disso, o princípio constitucional da impessoalidade veda que a administração “tenha preferência por esse ou aquele particular”.

 

O relator salientou, ainda, que uma das peculiaridades dos contratos de concessões públicas é que são dinâmicos, e seu regime jurídico autoriza ajustes, a fim de permitir a continuidade e a prestação satisfatórias. Segundo ele, as transferências são exemplos de institutos dessa natureza, a serem utilizados quando as concessionárias não tiverem condições de permanecer no contrato.

 

Para Toffoli, a transferência não implica desrespeito à exigência constitucional de prévia licitação, pois a exigência é devidamente atendida com a licitação inicial, cujos efeitos jurídicos são observados e preservados no ato de transferência mediante a anuência administrativa, preenchidos os requisitos.

 

Parcerias

No seu entendimento, as empresas podem fazer novas parcerias durante o período contratual. O concessionário, por ser agente econômico, é livre para decidir sobre os seus parceiros empresariais com critérios próprios, não havendo espaço para aplicação dos princípios da isonomia e da impessoalidade, típicos da relação em que um dos polos é uma entidade estatal.

 

Controle de juridicidade

Por último, o ministro Dias Toffoli salientou que a administração pública pode e deve proceder a um controle de juridicidade do ato de transferência, assegurando-se que o objeto admite a cessão e que não há vedação legal ou cláusula contratual expressa proibindo a cessão ou a transferência do controle acionário nem indícios de cartelização, entre outros requisitos.

Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam esse entendimento.

MIRANTE

– Na volta do recesso, o Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.093/2021, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social. Conforme o texto da MP, pulicado em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 31 de dezembro, a divulgação do resultado será feita mensalmente, pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Na divulgação, o ministério deverá considerar, para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas. Para os demais fins, serão consideradas apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas. A MP também determina que, para fins de apuração das renúncias previdenciárias, serão consideradas as informações da Receita Federal e do Ministério da Economia.

 

 

– Dança das cadeiras na Secretaria da Receita Federal, onde o caos foi instalado.

Foram exonerados DECIO RUI PIALARISSI Subsecretário-Geral; MARCELO DE SOUSA SILVA Secretário Especial Adjunto; MOACYR MONDARDO JUNIOR Subsecretário de Gestão Corporativa da Subsecretaria Geral da Receita Federal

Foram nomeados JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO, Subsecretário-Geral; – JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES, Subsecretário de Gestão Corporativa e SANDRO DE VARGAS SERPA, para exercer o cargo de Secretário Especial Adjunto.

 

– Brasileiros consideram o governo do capitão pior que as gestões dos ex-presidentes Michel Temer (MDB), Dilma Rousseff (PT), Lula (PT) e Fernando Henrique (PSDB), de acordo com pesquisa Ipespe,). Em levantamentos realizados em anos anteriores, Bolsonaro aparecia numericamente à frente de Temer, Dilma e Lula. Manteve-se melhor avaliado mesmo em 2020, ano em que a pandemia despontou. Mas não resistiu a este fim de ano, com alta da inflação, aumento da fome e expressivas taxas de desemprego e subocupação.

 

– Para 45% dos brasileiros, a atual gestão do capitão é pior que a da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que teve o mandato cassado através de um processo de impeachment em 2016, frente a 34% que acreditam que ela é melhor. Em pesquisas Ipespe de dezembro de 2020 e 2019, o governo capitão era considerado melhor por 48% e pior por 31% e 32%, respectivamente.

 

– O capitão acaba de nomear um agente secreto da ABIN para a embaixada do Brasil em moscou, para acompanhar os passos de Putin, do Chanceler Lavarov ou do embaixador do Brasil. O nome da araponga não foi divulgado aqui só se divulga o número do espião) mas junto as autoridades russas. Moscou é a cidade dos espiões, mas nenhum sabe o que se passa fora da Cidade ou dentro do Kremlim. Fora, a BBC e a CNN sabem mais.

 

– O presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), deve disputar reeleição no Amazonas e pode enfrentar o ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB).Médico com atuação destacada na CPI, Otto Alencar (PSD-BA) é cotado para concorrer à reeleição, mas depende do  senador Jaques Wagner (PT) se candidatar ao governo  e do governador Rui Costa não querer disputar o Senado.  A senadora Simone Tebet (MDB-MS, foi lançada pré-candidata à Presidência da República, mas se a candidatura não empolgar, pode disputar a reeleição no Senado com a ministra da Agricultura Tereza Cristina O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defensor da gestão Bolsonaro na CPI da Pandemia, quer disputar a reeleição, e insiste que seu filho, Miguel Coelho, dispute o governo de Pernambuco. Na lista dos que ainda podem disputar a reeleição em 2022 estão o ex-presidente Fernando Collor (Pros-AL) e a senadora Kátia Abreu (PP-TO).

 

– Em São Paulo, o ex senador José Serra não deve disputar a reeleição A aliança pode prosperar, mas precisa resolver o nome que será indicado ao Senado Sua vaga, por enquanto, é disputada, pelo apresentador de TV José Luiz Datena pelo PSD, e pelo eterno candidato a qualquer coisa, Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp), pelo MDB.

CENTRAL DO SERVIDORES

Atos do PR:

– NOMEAR OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2025, na vaga decorrente do término do mandato de Henrique Balduíno Machado Moreira.

– NOMEAR ORLANDO SOUTO VASCONCELOS, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente da posse de Rivaldo Valente Freire no cargo de Juiz Titular.

– NOMEAR RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Ângela Issa Haonat.

Atos do Ministro Chefe da Casa Civil:

– NOMEAR RODRIGO TOLEDO CABRAL COTA, Subsecretário de Energia da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.

– EXONERAR, a pedido, FLÁVIO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA CAMARGO do cargo de Diretor de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

– EXONERAR, a pedido, MARILZA MACHADO GOMES REGATTIERI do cargo de Diretora de Políticas e Regulação de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.

– NOMEAR PAULO ROBERTO GUIMARÃES JUNIOR, Diretor de Tecnologia e Inovação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

– EXONERAR RODRIGO RODRIGUES PEDROSO Assessor Especial da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Atos do MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO:

– NOMEAR MARCIO FERREIRA RANGEL, Diretor, do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST, deste Ministério.

– EXONERAR, JOAO CARLOS COSTA DOS ANJOS, Diretor, do Observatório Nacional – ON, deste Ministério.

– NOMEAR, JAILSON SOUZA DE ALCANIZ em comissão de Diretor, do Observatório Nacional – ON, deste Ministério.

Atos do Ministério da Defesa:

– PASSAR, a partir de 10 de janeiro de 2022, por necessidade do serviço, o General de Divisão Combatente SÉRGIO SCHWINGEL, do Comando do Exército, à situação de adido ao Gabinete do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, deixando de ficar adido ao Comando Militar da Amazônia, para que possa continuar a exercer a função de Comandante da Força Tarefa Logística Humanitária para o Estado de Roraima e Município de Manaus – AM, cumulativamente com a função de Secretário-Executivo de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto.

Ato do COMANDANTE DO EXÉRCITO:

– Exonerar a pedido, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, o General de Brigada da Reserva Remunerada ANTONIO JOSE GONÇALVES PINTO, do Estado-Maior do Exército (BRASÍLIA-DF), a contar de 31 de dezembro de 2021.

Ato do MINISTRO:

– Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional da servidora pública ANA LUIZA OLIVEIRA CHAMPLONI, matrícula Siape nº 1730264, Auditora Federal de Finanças e Controle, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, para exercer o cargo de Consultora de Mainstreaming na Divisão de Mudança do Clima do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no Brasil, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 e 31 de janeiro 2023, com perda total da remuneração

Atos do MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO:

– DESIGNAR WILIAM FERREIRA DA CUNHA, substituto de Secretário, código DAS ocupado por Carlos Francisco de Paula Nadalim, da Secretaria de Alfabetização deste Ministério.

– EXONERAR FRANCISCO EDILSON DE CARVALHO SILVA, Coordenador-Geral, código DAS 101.4, da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

– NOMEAR MOISÉS HENRIQUE CASTRO DA SILVA, Coordenador-Geral, Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

– NOMEAR ÉDER CARLOS CAETANO DE ALMEIDA, Assessor Técnico, do Gabinete do Ministro deste Ministério.

– NOMEAR ALTAIR DE SANTANA PEREIRA Assessor, deste Ministério.

Atos da MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA:

– Designar BARBARA DOUKAY CAMPANINI, substituta de Diretor do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude da Secretaria Nacional da Juventude deste Ministério.

– Exonerar LEONARDO JOSÉ DIAS CORDEIRO Coordenador de Acompanhamento Legislativo e Articulação Parlamentar junto ao Senado Federal da Assessoria Parlamentar do Gabinete da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– Nomear ROBERTO CARLOS CARDOSO CAETANO, para exercer o cargo de Coordenador de Acompanhamento Legislativo e Articulação Parlamentar junto ao Senado Federal da Assessoria Parlamentar do Gabinete da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– Nomear MARTA LUIZA DE SOUZA, Coordenadora de Assuntos Administrativos da Coordenação-Geral do Gabinete da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– Designar KAMILA FELIPE DE MOURA OLIVEIRA, Coordenadora-Geral de Cerimonial do Gabinete da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Atos do PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

– Designar GREGÓRIO VINÍCIUS DE OLIVEIRA BISPO DIAS, Supervisor Operacional de Benefícios da Agência da Previdência Social Guanambi, da Gerência-Executiva Vitória da Conquista/BA.

– Declarar, a contar de 1º de dezembro de 2021, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, exercido pelo servidor ANDRÉ LUIZ MENDES DOS SANTOS, Classe “S”, Padrão “I”, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável.

1º aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à ex-servidora MARIA GABRIELA NOGUEIRA GOMES, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, inciso IX e art. 132, inciso IV (c/c o inciso VII do art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual anulação administrativa ou judicial em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na cassação de sua aposentadoria.

– Dispensar DOMINGOS SAVIO PEREIRA DE SOUSA, Chefe da Seção de Atendimento, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

– Designar RONISE FERNANDES FEITOSA BEZERRA, Chefe da Seção de Atendimento, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

– Designar VIVIANE PORTES DE GODOY MAIOCHI Técnica de Técnico em Serviço Social II, da Gerência-Executiva São João da Boa Vista/SP.

– Dispensar, a contar de 3 de janeiro de 2022, FABRICIO DA SILVA DE LIMA, Chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Gerência-Executiva Campina Grande/PB.

– Designar MATHEUS JOÃO PELLISER, Gerente da Agência da Previdência Social Getúlio Vargas, da Gerência-Executiva Passo Fundo/RS.

– Designar ISABEL CRISTINA LEAL DE ARRUDA, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social João Pessoa – Sul, da Gerência-Executiva João Pessoa/PB.

– Designar MÁRCIA MOREEUW STOCKLER PINTO, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro – Cosme Velho, da Gerência-Executiva Rio de Janeiro – Centro/RJ.

– Dispensar PAULO ALEXANDRE RIO RODRIGUES, Chefe da Seção de Manutenção, da Gerência-Executiva Santos/SP.

– Designar ROBERTO BETENCOURT MARQUES, Chefe da Seção de Manutenção, da Gerência-Executiva Santos/SP.

– Exonerar, a contar de 3 de janeiro de 2022, ANA CECÍLIA LEUTWILER, Chefe da Divisão de Benefícios, da Gerência-Executiva São Paulo – Leste/SP, em virtude de aposentadoria.

– Nomear JOAB SALGADO DA SILVA, Chefe da Divisão de Benefícios, da Gerência-Executiva São Paulo – Leste/SP.

– Declarar, a contar de 27 de dezembro de 2021, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social exercido pelo servidor THIAGO DE MORAIS RODRIGUES, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável

– Dispensar ROBERTO BETENCOURT MARQUES, Chefe da Seção de Reconhecimento de Direitos, da Gerência-Executiva Santos/SP.

– Designar JADEILSON JOSÉ DA SILVA, Chefe da Seção de Reconhecimento de Direitos, da Gerência-Executiva Santos/SP. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA PORTARIA PRES/INSS Nº 34, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

– Designar CINTIA REGINA FONSECA DE MENEZES, Técnica de Analista de Gestão de Projetos, da Superintendência-Regional Norte/Centro Oeste.

Atos do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

– Designar o Subprocurador-Geral da República PAULO DE SOUZA QUEIROZ para representar o Ministério Público Federal perante a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (Direito Criminal).

– Designar o Subprocurador-Geral da República JOAQUIM JOSE DE BARROS DIAS para representar o Ministério Público Federal perante a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (Direito Criminal).

– Designar o Subprocurador-Geral da República RONALDO MEIRA DE VASCONCELLOS ALBO para representar o Ministério Público Federal perante a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Direito Público).

– Designar o Subprocurador-Geral da República MIECIO OSCAR UCHOA CAVALCANTI FILHO para representar o Ministério Público Federal perante a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Direito Público).

– Designar o Subprocurador-Geral da República EDUARDO KURTZ LORENZONI para representar o Ministério Público Federal perante a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Direito Privado). Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de 7 de janeiro de 2022.

Previdência Social