Senado amplia cotas raciais em concursos públicos

Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 17 votos a favor e contra oito, o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958, de 2021. O projeto prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos na administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.

Por tramitar em caráter terminativo, o projeto segue diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem necessidade de aprovação pelo plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem recurso contra a matéria dentro de cinco dias úteis.

A proposta aprovada eleva de 20% para 30% o total de vagas reservadas para cotas raciais, englobando também os grupos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos contemplam exclusivamente a população negra, incluindo pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, de 2014, tem validade até 9 de junho.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas propostas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que expressaram discordância em relação ao projeto.

Uma única modificação aceita pelo relator foi a alteração de redação, substituindo a palavra “negro” por “preto e pardo” após intervenção do senador Plínio Valério. Este argumentou que “pardo” não é sinônimo de “negro” e destacou possíveis implicações em situações de autodeclaração.

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