Sem autorização do Ministério para prorrogar jornada, empresa pagará hora extra a mineiro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa de mineração Criciúma S.A. ao pagamento integral de horas extras excedentes. Foi interpretado que o acordo de compensação de horas na atividade mineradora está condicionado à licença prévia do Ministério do Trabalho, e, nesse caso, havia apenas um parecer favorável da área de Segurança e Saúde do Trabalhador no estado de Santa Catarina. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina (TRT12), afirmou que “a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesses casos, as horas que ultrapassarem a jornada semanal serão pagas como extraordinárias, mas sobre aquelas destinadas à compensação incide apenas o adicional. Assim, condenou a empresa ao pagamento apenas do adicional das horas extras prestadas no período em que não houve autorização para o acordo de compensação.”

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