Segurado tem direito de receber atrasados por esperar concessão de benefício

Uma reportagem divulgada pelo jornal Diário Regional, destaca que o segurado que pede um benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito de receber os atrasados pela espera. Essa regra vale para todos os tipos de benefícios, incluindo o auxílio-doença, que dependendo da região, do posto e da situação do segurado, leva tempo para sair.

O dinheiro dos atrasados começa a contar a partir do agendamento do pedido de auxílio. Depois de definir o valor do benefício, o INSS multiplica pelos meses de espera para pagar. Por lei, a partir de 45 dias do pedido, esse valor acumulado deve ser pago com correção. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é utilizado para o cálculo.

 

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