Segurado pode entrar com nova ação previdenciária caso tenha novas provas para concessão do benefício

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que cabe uma nova ação previdenciária em situações em que o segurado tenha novas provas para garantir a concessão do benefício.

Ao analisar a situação, o TRF1 relembrou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a concessão de benefícios para o trabalhador rural. Conforme o Tema 629 do STJ, existe a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.

*Com informações do Blog Previdenciarista.

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