Segue para sanção regras para pagamento do auxílio emergencial

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (26), a Medida Provisória 959/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial e adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A matéria foi relatada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

De acordo com a medida, fica dispensada a licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial. As instituições financeiras operacionalizadoras deverão realizar o pagamento dos benefícios no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do envio das informações necessárias ao pagamento pelo Ministério da Economia.

Se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A MP proíbe o depósito em conta-salário.

Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta de poupança do titular do benefício de que tenham conhecimento por meio do cruzamento de dados.

A Câmara havia aprovado o adiamento, para 31 de dezembro de 2020, da vigência da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas o presidente Davi Alcolumbre (DEM/AP) anunciou durante a discussão da MP, que acata a questão de ordem e declara prejudicado o Art. 4º do PLV oferecido à Medida Provisória, tendo em vista que o tema foi deliberado no PL 1179/2020. Sendo assim, não haverá adiamento da vigência da LGPD, que entrará em vigor tão logo publicada a lei resultante da aprovação do texto da MP 959.

A matéria segue para sanção presidencial.

Previdência Social