Secretaria do Ministério da Economia adere Programa de Gestão

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, através da Instrução Normativa 4/2021, determina que, fica instituído, nesse órgão,  o programa de gestão autorizado pela Portaria ME nº 334, de 02 de outubro de 2020, no âmbito da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, doravante denominado Programa de Gestão da SGP.

Vale destacar que, Programa de gestão é a ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes.

Com a implementação do Programa, espera-se obter os seguintes resultados: I – promover a produtividade e a qualidade das entregas; II – reduzir despesas de custeio; III – atrair e manter novos talentos; IV – promover a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição; V- estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI – melhorar a qualidade de vida dos participantes; e VII – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço.

Em relação ao planos de trabalho, poderão ser adotados em regime integral ou parcial; a participação no Programa de Gestão da SGP será de até cem por cento dos servidores ativos desta unidade, a critério do dirigente da unidade; o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal de participante à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, será de vinte e quatro horas de antecedência.

A IN ainda esclarece que, a seleção pelo dirigente da unidade de participante no Programa de Gestão da SGP será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados. Será de responsabilidade do participante no programa de gestão manter a infraestrutura necessária e suficiente para a execução de seu plano de trabalho na modalidade teletrabalho.

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